Processo 0000973-02.2025.5.12.0007

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000973-02.2025.5.12.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Lages
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000973-02.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: GILBERTO ANTUNES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CARMOSINO PEREIRA ALVES JUNIOR XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6711b8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A   Relatório dispensado, nos termos do que preceitua o art. 852-I da Consolidação das Leis Trabalhistas, tendo em vista que o presente feito tramita pelo rito sumaríssimo.   Aditamento da inicial Em que pese o autor tenha cadastrado a peça de id f539e81 como “emenda à inicial”, em verdade se trata de aditamento. Nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação do réu, independentemente de seu consentimento. Após a citação, contudo, qualquer modificação da inicial depende do consentimento da parte contrária, conforme dispõe o inciso II do referido dispositivo. No caso dos autos, verifico que o reclamado já havia sido regularmente citado (id. 4296cdf) tendo comparecido à audiência inicial (id. fabd42c), ocasião em que foi deferido prazo para apresentar sua defesa. Na oportunidade, o reclamante não requereu prazo para aditamento da petição inicial, operando-se, portanto, a estabilização da demanda. Assim, a pretensão de modificação da inicial em momento posterior, afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa, na medida em que implicaria alteração unilateral dos limites da lide após a angularização da relação processual. Ressalto, ainda, que o Processo do Trabalho é regido pelos princípios da celeridade e da concentração dos atos processuais, de modo que eventual aditamento deveria ter sido oportunamente suscitado em audiência, o que não ocorreu. Diante desse contexto, ausente o consentimento expresso da parte reclamada e operada a preclusão consumativa, impõe-se o indeferimento do pedido de aditamento da petição inicial.   Inépcia - Reconvenção O processo do trabalho é informado pelo princípio da simplicidade, conforme artigo 840, § 1º, da CLT. Assim, basta que a petição inicial ou a defesa contenham a designação do Juízo a que se dirige, a qualificação do autor e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, além da data e da assinatura do demandante/demandado ou de quem o represente. No caso, analisando detidamente a contestação, não identifiquei quais seriam os “danos materiais” alegados pelo reconvinte, aliás, ele sequer delimitou especificamente os valores de tal postulação. O réu reconvinte alegou que “considerando a conduta do reclamante que, ao invés de cumprir com suas obrigações contratuais, as executou de forma defeituosa e posterior abandonou a obra, gerando prejuízos significativos a Carmosino, impõe-se a apresentação de pedido reconvencional. A relação jurídica entre as partes, de natureza empreitada, é marcada pela autonomia e pela responsabilidade do prestador de serviços pelos vícios e defeitos na execução, bem como pelos danos decorrentes de sua inadimplência. O inadimplemento contratual por parte do reclamante, consubstanciado na má execução do serviço e nas ausências injustificadas que levaram ao seu desaparecimento, resultou em danos materiais diretos a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados