Processo 0000973-08.2026.8.04.3800
TJAM • AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Portanto, estando presentes os requisitos do art. 41 do CPP e não sendo o caso de se aplicar o art. 395 do mesmo diploma, RECEBO a denúncia (mov. 39.1) ofertada em desfavor de ADAILTON MURATU DA ROCHA e JESSICA KLEYSSE DA SILVA PEREIRA, já qualificado, por satisfazer os requisitos legais. Assim,
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