Processo 0000973-23.2023.5.07.0003
TRT7 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO AP 0000973-23.2023.5.07.0003 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DE FORTALEZA AGRAVADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A A Secretaria da Seção Especializada I do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000973-23.2023.5.07.0003 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PLAUTO CARNEIRO PORTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR INÉRCIA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO E DADOS DE QUALIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pelo sindicato exequente contra decisão que extinguiu a execução individual de sentença coletiva, sem resolução do mérito, em virtude da inércia na apresentação das procurações e dos dados de qualificação pessoal dos substituídos remanescentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a inércia do sindicato em apresentar os dados de qualificação individual (CPF) e as procurações dos substituídos, na execução individual de sentença coletiva, justifica a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 823 de repercussão geral, reconhece a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para atuar como substitutos processuais em liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização expressa dos substituídos, o que afasta a exigência de procuração individual. 4. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, ao julgar o IRDR nº 0001653-46.2025.5.07.0000 (Tema 12), firma a tese de que é desnecessária a apresentação de rol nominal ou de CPF dos substituídos na petição inicial da execução promovida pelo sindicato. 5. A individualização dos beneficiários do título coletivo deve ocorrer preferencialmente com base em documentos funcionais e contratuais cujo ônus de apresentação recai sobre o empregador executado, por deter a melhor aptidão para a prova. 6. A determinação judicial que impõe ao sindicato o ônus processual de apresentar procurações e dados de identificação contraria precedentes vinculantes, de modo que o seu descumprimento não legitima a extinção do processo, caracterizando efetivo cerceamento do direito de representação sindical. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. É incabível a extinção da execução individual de sentença coletiva promovida por sindicato sob o fundamento de inércia na apresentação de procurações e de dados de qualificação dos substituídos, pois tais elementos não constituem pressupostos exigíveis da entidade sindical. 2. Aplica-se a teoria da aptidão para a prova para carrear à empresa executada o ônus processual de apresentar os dados identificatórios e contratuais necessários à individualização do crédito exequendo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 8º, III; CPC, art. 319 e art. 924, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 823 (RE 883.642/AL); TRT-7, Tema 12…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.