Processo 0000973-32.2024.5.08.0109

TRT8 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000973-32.2024.5.08.0109
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA AP 0000973-32.2024.5.08.0109 AGRAVANTE: MAGAZINE LUIZA S/A AGRAVADO: JESSICA JAMILE CUNHA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf74d3c proferida nos autos. AP 0000973-32.2024.5.08.0109 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MAGAZINE LUIZA S/A DANIEL SEBADELHE ARANHA (PB14139) Recorrido:   Advogado(s):   JESSICA JAMILE CUNHA COSTA MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946)   RECURSO DE: MAGAZINE LUIZA S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id f36c9e4; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 45d4e0c). Representação processual regular (Id 0cbbeea ). O juízo está garantido conforme Id d92b31b.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. O executado argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Alega que o acórdão afronta o art. 93, IX, da CF, porque, "embora provocado a sanar a omissão sobre a natureza de ordem pública do erro material e a vinculação à ADC 58, limitou-se a manter a preclusão e aplicar multa". Aduz que "O Tribunal Regional esquivou-se de enfrentar o vício aritmético específico — a duplicidade de atualização — limitando-se a ratificar a preclusão. ". Não transcreve  trecho do acórdão principal ou dos embargos de declaração. Transcreve o seguinte trecho do acórdão que analisou os embargos de declaração: A alegação de bis in idem e de aplicação da Taxa SELIC constitui tentativa de rediscussão de matéria já decidida. (...) No caso em análise, o juízo de origem elaborou planilha de cálculos (...) que foi devidamente impugnada pela executada (...) Portanto, entendo que as matérias relativas aos cálculos elaborados em fase de liquidação de sentença encontram-se preclusas. Examino. O recurso não contém transcrição dos trechos do acórdão principal e dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, portanto, não restou preenchido o pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Por esse motivo, nego seguimento à revista. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO/PRECLUSÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXII e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - contrariedade às ADCs 58 e 59 do STF. Recorre o executado do acórdão que manteve a sentença que não conheceu dos embargos à execução em razão da preclusão consumativa.  Alega violação dos dispositivos em epígrafe. Discorre que "O ponto nodal da controvérsia reside na ocorrência de bis in idem no cálculo do "Prêmio Meta". A planilha homologada aplicou correção monetária sobre valores históricos para, apenas após, recalcular as diferenças com base na nova base de vendas.". Entende que há violação do art. 5º, XXXVI, da CF, "que exige estrita…

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