Processo 0000973-38.2025.5.09.0022

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000973-38.2025.5.09.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000973-38.2025.5.09.0022 AUTOR: GERALDO DOS SANTOS RÉU: LAVITTA ENGENHARIA CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341c702 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico, nesta data, que em contato com a expert perita deste Juízo quanto a possibilidade de realização da perícia nestes autos em conjunto com a data já agendada para o dia 23/07/2026 em outros autos, conforme constou em ata de audiência, esta manifestou-se em concordância. Assim, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 08 de julho de 2026. PATRICIA DAYANE MOESCH RIEDEL BECKER Servidor(a)   DESPACHO 1. PERÍCIA INSALUBRIDADE: Requerido pelo(a) procurador(a) da parte autora a realização de perícia técnica para verificação de agente insalubre. Ante o constatado em ata de audiência e a certidão acima, Defere-se, nomeando-se como perito (a) do Juízo o(a) Sr(a). STELLA MARIS BARBOSA LOTZ que deverá apresentar laudo em trinta (30) dias. O juízo pede que o(a) Sr(a). perito(a) leve em conta os depoimentos prestados (se houver) quando da elaboração do laudo. Registra-se que "Ao aceitar a designação, o perito(a)/tradutor(a)/intérprete fica ciente e compromete-se a aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do TRT9ª Região (Política 100/2026), disponível no link, sem prejuízo do cumprimento de outros deveres legais e/ou contratuais.". Faculta-se às partes formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 02 dias. As partes deverão, no mesmo prazo, providenciar toda a documentação necessária para os trabalhos periciais, tais como: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), análise ergonômica dos postos de trabalho, PCMSO (Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), documentos esses que deverão ser apresentados ao sr. Perito na data e local designados para realização da perícia. Na eventual indicação de assistente técnico, caberá à parte cientificá-lo da data e horário da perícia, sendo que o laudo deverá ser apresentado no mesmo prazo estabelecido para a Perita do Juízo. Sobrevindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias.   2. DATA PERÍCIA: Ante a certidão supra, INTIMEM-SE às partes para ciência do já agendamento de realização da perícia para o dia 23/07/2026 às 08h30min no portão principal da Reclamada Cattalini, Rua Ludovica Bório, 282, Vila Rute, Paranaguá/PR, CEP: 83221-460.   3. AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO:  Designa-se para ENCERRAMENTO da instrução por videoconferência e renovação da proposta conciliatória a data de 27/10/2026, às 13h28min, dispensadas as partes da presença. Ciência às partes de que não será aberto prazo para razões finais, assim, deverão ser apresentadas por memoriais até o horário da audiência de encerramento de instrução ou feitas oralmente no prazo legal de 10min, em audiência. PARANAGUA/PR, 09 de julho de 2026. EDUARDO RITZEL MARCOLIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAVITTA ENGENHARIA CIVIL LTDA

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