Processo 0000973-46.2025.5.07.0005
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO REGIS MACHADO BOTELHO ROT 0000973-46.2025.5.07.0005 RECORRENTE: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A RECORRIDO: ANTONIO VLADIMIR FERNANDES MAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceaef35 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000973-46.2025.5.07.0005 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A LEONARDO MAZZILLO (SP195279) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO VLADIMIR FERNANDES MAIA BRUNO RAYAN PINHEIRO LIMA (CE38103) DOUGLAS MICHEL CAETANO (CE41573) Recorrido: MARCO ALESSANDRO FOLTRAN RECURSO DE: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id c42e880; recurso apresentado em 01/06/2026 - Id aec9c7b). Representação processual regular (Id b28455a 44a6fcb ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7289ec6 : R$ 11.730,00; Custas fixadas, id 7289ec6 : R$ 230,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 37d2037 d1d968d ceb09c5 b6211d9 dff86c2 : R$ 15.249,00; Custas pagas no RO: id 2d2b8b4 c4c6d38 ; Condenação no acórdão, id 25558f3 : R$ 40.000,00; Custas no acórdão, id 25558f3 : R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 134a6e0 bc835c8 5656687 01f33f0 9b578d9 : R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: id9ea5391 42a1e47 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Artigo 5º, inciso V. Artigo 5º, inciso X. Artigo 7º, inciso XXVIII. Consolidação das Leis do Trabalho Artigo 818, inciso I. Artigo 791-A, § 4º. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 Artigo 20, § 1º. Código de Processo Civil Artigo 373, inciso I. Código Civil Artigo 944. Decisões Vinculantes do Supremo Tribunal Federal ADI 5766. Divergência jurisprudencial A parte recorrente alega, em síntese: A recorrente sustenta que o acórdão regional incorreu em violação aos artigos 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da Constituição Federal, ao manter a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e ao deferir indenização por danos materiais em parcela única. Argumenta que a enfermidade apresentada pelo reclamante possui natureza predominantemente degenerativa, inexistindo nexo causal apto a justificar a responsabilização da…
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