Processo 0000973-56.2025.5.18.0129

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000973-56.2025.5.18.0129
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Quirinópolis
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000973-56.2025.5.18.0129 AUTOR: EMESON HENRIQUE DE MOURA RÉU: BETONPOXI ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf85b7c proferida nos autos. DECISÃO  Certifico que neste ano de 2026, nas datas abaixo relacionadas, não haverá expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, nos termos da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 2865/2023, conforme se especifica: 07/01/2026 a 20/01/2026 (Suspensão De Prazo (Art. 220 Do Cpc E Art. 775-A Da Clt), 22/01/2026 (aniversário de Quirinópolis), 16/02/2026 e 17/02/2026 (Carnaval), 18/02/2026 (Quarta-feira de Cinzas), 01 a 05/04/2026 (Semana Santa), 20/04/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 21/04/2026 (Tiradentes), 01/05/2026 (Dia do Trabalhador), 04/06/2026  (Corpus Christi) 05/06/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 10/08/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 11/08/2026 (Dia do Magistrado e do Advogado), 07/09/2026 (Independência do Brasil), 12/10/2026 (Padroeira do Brasil), 28/10/2026 (Dia do Servidor Público), 02/11/2026 (Finados), 20/11/2026 (Dia da Consciência Negra), 07/12/2016 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 08/12/2026 (Dia da Justiça) e 20/12/2026 a 06/01/2027 (Recesso Forense).  O rito observado nos presentes autos é o ORDINÁRIO e a decisão recorrida foi prolatada pelo Juiz(a) RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES. O Reclamante interpôs recurso ordinário no id 5a9ae87. Possui legitimidade, capacidade e interesse. O ato é recorrível, a representação encontra-se regular, o recurso é adequado, e tempestivo.   Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o recurso interposto. O Segunda Reclamada (CONCESSIONARIA ECOVIAS DO CERRADO S.A.) apresentou contrarrazões tempestivamente. Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo.     QUIRINOPOLIS/GO, 30 de julho de 2026. ALYSON ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BETONPOXI ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONCESSIONARIA ECOVIAS DO CERRADO S.A.

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