Processo 0000973-79.2017.5.09.0002
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000973-79.2017.5.09.0002 AGRAVANTE: MONICA HELENA THOME AGRAVADO: LUCIANA PATRICIA FELIPPE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85238ea proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000973-79.2017.5.09.0002 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. MONICA HELENA THOME GABRIEL MARCONDES KARAN (PR42323) Recorrido: Advogado(s): LUCIANA PATRICIA FELIPPE CARVALHO DANIELLE HIDALGO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (PR15395) LIGIA WEISS DE PAULA MACHADO (PR65972) THIAGO DE LIMA (PR60751) RECURSO DE: MONICA HELENA THOME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 983200a; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id b1688e8). O advogado que assinou digitalmente o Recurso de Revista, Dr. Gabriel Marcondes Karan, OAB/PR 42.323, não detém poderes para representar a executada e ora recorrente MÔNICA HELENA THOMÉ, pois não possui procuração nos autos. Registre-se que a SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho tem se pronunciado no sentido de que, nos termos da Súmula 383/TST, é inadmissível recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não se cogita de concessão de prazo para que seja sanado o vício na representação processual, pois não caracterizada a hipótese de irregularidade “em procuração ou substabelecimento já constante dos autos”: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. Nos termos da nova redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015, é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício porque não se trata de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Ademais, o artigo 76, § 2º, do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido. (Ag-E-Ag-AIRR-11910-14.2016.5.03.0015, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 01/04/2022). Observa-se, inclusive, a inexistência de mandato tácito, o qual se dá mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente e não pela simples prática de atos processuais. Frise-se, ainda, que a procuração passada pela empresa a referido advogado (Id ff4f1f7 e cd031ac) não lhe dá poderes para representar a pessoa da sócia. Diante disso, não atendido o requisito extrínseco de admissibilidade relativo à representação processual, denega-se seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (ahm) CURITIBA/PR, 24 de abril de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PATRICIA FELIPPE CARVALHO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.