Processo 0000974-02.2024.5.07.0026
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0000974-02.2024.5.07.0026 RECLAMANTE: ANDRE DE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ROCHA ARAUJO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46ea1c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi identificado por meio do sistema GARIMPO os valores disponíveis de R$ 25,60 e R$ 246,70 (total com juros) nas contas judiciais, respectivamente, 01513785-4 e 01513794-3 na Caixa Econômica Federal. Certifico, ainda, que os presentes autos encontravam-se arquivados definitivamente, motivo pelo qual foram desarquivados para solução conforme determinada o ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020. Certifico, também, que os créditos do(a) reclamante, custas, previdência e honorários advocatícios foram devidamente satisfeitos, conforme sentença #id:a9e6f98. Certifico, ademais, que analisando os autos, constata-se que o crédito é do(a) reclamado(a) (FERNANDO DA ROCHA FORTE JUNIOR) oriundo dos bloqueios judiciais #id:6a37dbb e #id:62be24f, sem determinação para o devido levantamento nos autos, após quitação do acordo. Certifico, outrossim, que: 1) Não constam outro(s) processo(s) em que o(a) reclamado(a) seja devedor(a) nesta Unidade ou em outra Vara/Regional, conforme certidão #id:70b41b1. Certifico, por fim, que não há informações bancárias para transferência a(o) beneficiário(a). Nesta data, 23 de abril de 2026, eu, FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, notifique-se a parte executada, por meio de seu(s) patrono(s), para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários de titularidade do reclamado para fins de transferência do crédito, o que de logo se autoriza. Inerte, proceda a secretaria da vara à pesquisa no sistema SISBAJUD de contas bancárias em nome do(a) beneficiário(a) para fins de transferência do crédito, conforme autoriza o § 4º do Art. 7º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, abaixo: § 4º Para localização do beneficiário, se necessário, as secretarias das unidades judiciárias deverão se valer dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o seu domicílio atual, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a fim de se proceder ao depósito do numerário e ao encerramento da conta. Em seguida, expeça-se alvará de transferência, DE MODO A ZERAR E ENCERRAR A CONTA. Em caso de valores remanescentes ínfimos, e para evitar pendências de arquivamento, fica a Secretaria autorizada a efetuar seu recolhimento como custas processuais. Após o cumprimento da determinação acima, com comprovação nos autos, retornem-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação.#garimporeclamada #Garimporeclamenteoutros IGUATU/CE, 26 de abril de 2026. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA ROCHA FORTE JUNIOR
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