Processo 0000974-41.2003.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0000974-41.2003.8.14.0301 APELANTE: RAFAEL CARVALHO DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA APELADO: PAULO ANGELO RODRIGUES FURTADO DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SOUZA RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO EFETIVO DE APREENSÃO JUDICIAL. POSSE PRECÁRIA. OCUPAÇÃO DECORRENTE DE MERA TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSMUTAÇÃO DA POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Rafael Carvalho de Souza contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro opostos em face de Maria do Socorro Carvalho de Souza e Paulo Angelo Rodrigues Furtado de Souza, nos quais o embargante buscava afastar alegada ameaça à posse de imóvel que afirma exercer há mais de trinta anos. A sentença reconheceu que o mandado de reintegração de posse sequer foi expedido, que a ocupação do imóvel teve início por mera tolerância dos proprietários, em regime de comodato, posteriormente revogado, e que a posse invocada ostenta natureza precária. Em grau recursal, o apelante sustenta o cabimento dos embargos de terceiro diante de ameaça de constrição, sua condição de terceiro em relação à ação possessória anterior, a existência de posse autônoma e, subsidiariamente, a nulidade da sentença por ausência de dilação probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do mérito sem produção de outras provas; (ii) estabelecer se os embargos de terceiro são procedentes quando inexistente ato efetivo de apreensão judicial e quando a posse alegada decorre de mera permissão ou tolerância, sem prova de sua transmutação em posse autônoma. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado do mérito é legítimo quando o acervo documental se mostra suficiente para a formação do convencimento judicial, nos termos do art. 355, I, do CPC. 4. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, deixa transcorrer o prazo in albis e somente em sede recursal suscita nulidade, em comportamento incompatível com a boa-fé processual. 5. Os embargos de terceiro exigem demonstração concreta de ameaça atual e efetiva à posse juridicamente tutelável, o que não se verifica quando o mandado de reintegração de posse sequer chegou a ser expedido. 6. A correspondência de 1984 evidencia que a ocupação do imóvel pelos genitores do apelante se iniciou por autorização dos proprietários, em regime de comodato, e não por posse autônoma originária. 7. A revogação da autorização por instrumento público de 20/06/1996 e por notificação judicial de 22/09/1997 retira qualquer aparência de legitimidade da permanência posterior no imóvel e revela a precariedade da ocupação. 8. Os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, nos termos do art. 1.208 do Código Civil, razão pela qual a antiguidade da ocupação, por si só, não converte detenção precária em posse juridicamente qualificada. 9. A configuração de posse autônoma oponível aos proprietários exige prova robusta de transmutação do título possessório, com ato inequívoco de oposição, o que não foi demonstrado pelo apelante. 10. A declaração de 19/07/1997 e os demais documentos invocados no recurso não infirmam a…
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