Processo 0000974-55.2025.5.17.0004
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000974-55.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: LEANDRO SUDRE SANTANA RECLAMADO: PROVALE DISTRIBUIDORA DE CARBONATOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905f855 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: JOSE GERALDO NUNES FILHO, LILIAN MAGESKI ALMEIDA Advogados do RECLAMADO: MATEUS BUSTAMANTE DIAS, MATEUS BUSTAMANTE DIAS, MATEUS BUSTAMANTE DIAS, MATEUS BUSTAMANTE DIAS, MATEUS BUSTAMANTE DIAS, TAYSA BALDO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, dê-se início à liquidação. Registre-se a improcedência do pedido responsabilização solidária da UNIBRÁS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Exclua-se do polo passivo. Pela publicação deste despacho o autor fica intimado para, em 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação que entende devidos. Conforme disposto no artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05, a planilha de cálculos deverá ser apresentado exclusivamente no sistema PJe-Calc, que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje. Obrigatório que o arquivo dos cálculos esteja no formato PJC com anexação através da Aba "Operações" do PJe-Calc, item "Enviar para o Pje". Será possível visualizar se houve anexação de arquivo PJC nos Detalhes do Processo > Menu do Processo > Cálculos do processo. As planilhas deverão ser apresentadas por meio de petição diretamente no processo eletrônico. A liquidação deverá observar os limites do julgado, inclusive quanto à parcela previdenciária devida, se houver, conforme determinação do artigo 114, VII, da CF. Imposto de renda a ser apurado conforme parâmetros da Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. No tocante à correção monetária, observe-se a ADC 58/STF. A inércia do autor em promover a liquidação do julgado importará na suspensão do processo pelo prazo de 2 anos, conforme previsto no artigo 11-A da CLT. A apresentação de cálculos fora dos padrões do artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05 também importará na suspensão do feito com abertura do prazo prescricional. Após, a parte contrária, independentemente de nova intimação, poderá impugnar no mesmo prazo sucessivo, valendo o silêncio como concordância. A reclamada também deverá observar o disposto no artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05 (arquivos no formato PJC diretamente no sistema PJeCalc), sob pena de sua impugnação ser desconsiderada. O prazo sucessivo somente ocorre entre os polos ativo e passivo da demanda. Havendo mais de uma ré, o prazo entre essas será comum. Em seguida, à Contadoria do Juízo para manifestação acerca dos aspectos contábeis da impugnação, bem como para deduzir o depósito recursal supramencionado e incluir os honorários periciais. Caso o valor das contribuições previdenciárias apurado nos cálculos de liquidação seja superior a R$ 40.000,00, ou na hipótese de ter havido o reconhecimento de vínculo empregatício pelo título executivo, intime-se o INSS para manifestação no prazo preclusivo de 10(dez) dias. Dispensado a manifestação nos demais casos, nos termos da Portaria 47/2023 da PGF. VITORIA/ES, 22 de maio de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROVALE HOLDINGS S.A - PROVALE INDUSTRIA E COMERCIO S A - EMILIO NEMER NETO - PROVALE DISTRIBUIDORA DE CARBONATOS…
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