Processo 0000974-56.2023.5.23.0037

TRT23 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000974-56.2023.5.23.0037
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP CumSen 0000974-56.2023.5.23.0037 EXEQUENTE: FERNANDO MENDES EXECUTADO: E SILVA SIQUEIRA ENXOVAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b4185 proferido nos autos. DESPACHO 1. O Exequente, consoante petição de #id:444f5b5, requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica da 2ª Executada, incidente previsto no art. 855-A da CLT, ao qual se aplicam os artigos 133 a 137 do NCPC, a fim de incluir a empresa E. SILVA SIQUEIRA LTDA - CNPJ 63.289.793/0001-20, na polaridade passiva. Argumenta que a 2ª Ré, ELIZANGELA SILVA SIQUEIRA, figura como proprietária da empresa E. SILVA SIQUEIRA LTDA, e que, valendo-se de abuso de direito e confusão patrimonial, utiliza a referida empresa para movimentar recursos financeiros e ocultar seu patrimônio pessoal, frustrando a presente execução trabalhista. 2. Considerando que as principais medidas até então adotadas para localização de bens da executada restaram infrutíferas, acolho o requerimento do Exequente e determino a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 134 do NCPC, ficando o requerente ciente de que a apreciação do pedido ocorrerá tão somente após o processamento do incidente. 3. Inclua-se no polo passivo a empresa E. SILVA SIQUEIRA LTDA - CNPJ 63.289.793/0001-20, situada na AVENIDA JOAQUIM SOCREPPA, APTO 108, QUADRA 456, LOTE 2, JARDIM IBIRAPUERA, SINOP-MT, CEP 78.556-780 - 66 99720-0329. Cite-se a empresa acima qualificadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do requerimento formulado pelo Exequente, bem como para indicar as provas que pretende produzir (art. 135 do NCPC), sob pena de preclusão. 4. Fica suspensa a execução até a decisão do IDPJ. 5. Intime-se o Exequente para ciência. 6. Apresentada a impugnação pela empresa, intime-se o Exequente para manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 7. Decorridos os prazos acima fixados, remetam-se os autos conclusos para decisão, procedendo-se à distribuição. SINOP/MT, 04 de maio de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MENDES

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