Processo 0000974-92.2023.5.21.0043
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000974-92.2023.5.21.0043 RECLAMANTE: MARIA VITORIA ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: FABIO ALVES DE PAIVA MENESES XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d21450e proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Trata-se de pedido de homologação de acordo, apresentado pelas partes do feito por meio da petição de id. a6ac602. A composição foi ajustada no valor total de 35.000.00 sendo 5.000,00 no prazo de 5 dias da homologação e o restante em 60 parcelas mensais de 500,00. Além disso ficou combinado pagamento de honorários sucumbenciais de 1.500,00 no mesmo prazo da parcela inicial. Ficou estipulado ainda multa de 100% em caso de inadimplemento. No que se refere ao preenchimento dos requisitos legais, da análise dos autos, observo que as partes estão assistidas por advogados distintos, conforme exigência contida no art. 855-B, §1º, da CLT. Além disso, o valor do acordo é proporcional com a verba quitada no caso concreto, não se vislumbrando prejuízo ao trabalhador. Deixo de homologar, contudo, a cláusula que trata das custas e verbas previdenciárias uma vez que se trata de processo em fase de execução com sentença líquida. Assim, as partes não podem transigir sobre parcelas de terceiro, no caso concreto, a União. Diante do exposto e feitas as ressalvas acima mencionadas, tendo em vista o preenchimento dos parcial dos requisitos formais e materiais, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado nos termos da petição de id. a6ac602, com exceção do pedido de isenção do pagamento das contribuições previdenciárias e das custas processuais, as quais ficam a cargo da empresa reclamada e deverão ser pagas no prazo de até 30 dias após a última parcela do acordo. Intimem-se as partes. Cumprido integralmente o acordo, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. NATAL/RN, 06 de julho de 2026. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA ALVES DE OLIVEIRA
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