Processo 0000975-27.2024.5.10.0018
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000975-27.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: IOHANNY MOTA MARTINS RECLAMADO: LASER COMPANY BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5fb750 proferida nos autos. Exequente: IOHANNY MOTA MARTINS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado: LASER COMPANY BRASIL LTDA, CNPJ: 44.442.908/0001-20 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 12 de maio de 2026. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos de id 603df15 para fixar o débito da(s) executada(s), na data de 01/04/2026, em R$ 122.407,72, sem prejuízo das atualizações de direito. 1- Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia, depositar(em) em juízo ou indicar(em) bens passíveis de penhora. 2- Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apuradas não superam o teto (R$ 40.000,00), desnecessária a intimação da UNIÃO/PGF/DF (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 e art. 879, § 3º, da CLT). 3- Decorrido o prazo sem o pagamento, utilize-se o convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s), observado como limite o montante da dívida e determinada desde já a liberação de valor bloqueado que por algum acaso ultrapasse o valor do débito. 4- Após 45 dias contados da citação, caso a execução não esteja garantida, (1) inclua(m) se o(s) executados no BNDT, (2) proceda-se à pesquisa RENAJUD em nome do(s) executado(s), efetuando-se o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos eventualmente encontrados, e (3) utilize-se o PROTESTOJUD. 5- Se infrutíferas as medidas, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios que possibilitem a garantia da execução. 6- Garantida esta, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. PUBLIQUE-SE. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LASER COMPANY BRASIL LTDA
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