Processo 0000975-55.2023.5.10.0020
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO ROT 0000975-55.2023.5.10.0020 RECORRENTE: JESSICA DOS SANTOS DA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: JESSICA DOS SANTOS DA COSTA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000975-55.2023.5.10.0020 (ROT) RELATOR: DESEMBARGADOR AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO RECORRENTES: JESSICA DOS SANTOS DA COSTA, SEARA ALIMENTOS LTDA RECORRIDOS: JESSICA DOS SANTOS DA COSTA, SEARA ALIMENTOS LTDA ACB/9 EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO FRIO. PAUSAS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. TEMA 80 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DA RECLAMADA PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamada e recurso ordinário adesivo pela reclamante contra sentença que deferiu adicional de insalubridade em grau médio e pagamento da quarta pausa térmica, condenou a reclamada ao pagamento de honorários periciais, concedeu a justiça gratuita à autora e julgou improcedentes os pedidos de indenização por doença ocupacional e de intervalo intrajornada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se é devido o adicional de insalubridade por exposição ao frio no setor de cortes primários, diante do uso de EPIs e da concessão das pausas térmicas previstas no art. 253 da CLT; (ii) estabelecer se houve supressão da quarta pausa para recuperação térmica; (iii) determinar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais e a manutenção da justiça gratuita; (iv) verificar a existência de nexo causal ou concausal entre a perda auditiva alegada e as atividades laborais desempenhadas, bem como a validade dos cartões de ponto quanto ao intervalo intrajornada. III. RAZÕES DE DECIDIR O trabalho no setor de cortes primários ocorre em ambiente artificialmente frio, com temperaturas habitualmente inferiores a +12ºC, conforme reconhecido pelo próprio perito, ainda que a aferição pontual no momento da perícia tenha registrado tal patamar. A neutralização da insalubridade por exposição ao frio exige, cumulativamente, o fornecimento de EPIs adequados e a concessão das pausas para recuperação térmica previstas no art. 253 da CLT, nos termos da tese firmada pelo TST no Tema 80. Consideradas a jornada efetiva de exposição ao frio e a coincidência de uma das pausas com o intervalo intrajornada, mostra-se suficiente a concessão de três pausas térmicas, inexistindo descumprimento do art. 253 da CLT. A sucumbência da reclamante quanto ao pedido de adicional de insalubridade impõe o custeio dos honorários periciais pela União, sendo indevida a condenação da reclamada. A concessão da justiça gratuita à pessoa natural exige apenas a declaração de hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST, inexistindo prova em sentido contrário. A pré-assinalação do intervalo intrajornada é admitida pelo art. 74, § 2º, da CLT, cabendo à empregada o ônus de comprovar a sua supressão, do qual não se desincumbiu. A responsabilidade civil por doença ocupacional demanda prova do dano, do nexo causal ou concausal e da culpa do empregador, requisitos afastados pelos laudos pericial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.