Processo 0000975-70.2025.5.23.0037

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000975-70.2025.5.23.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000975-70.2025.5.23.0037 RECLAMANTE: WARLISSON REIS DA SILVA RECLAMADO: MACHADO BORRACHARIA E AUTO CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047c131 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1. O patrono da segunda reclamada, o Sr. LUIZ INÁCIO MALLMANN BATISTA (OAB/MT 30.489), peticionou nos autos (ID 2ceb62b) informando sua renúncia aos poderes que lhe foram conferidos, em razão de sua nomeação para o cargo de Delegado de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, ocorrida em 30/06/2026. Conforme se extrai da documentação anexada, o pedido de cancelamento de sua inscrição originária perante a OAB/MT foi deferido em 13/07/2026.   Considerando que o cancelamento da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil gera impedimento imediato e absoluto para o exercício da capacidade postulatória, a hipótese dos autos afasta a aplicação da continuidade da representação prevista no art. 112 do CPC, uma vez que o peticionante não mais ostenta a condição de advogado. 2. Ante o exposto, conheço da renúncia de mandato do advogado da segunda ré, datada de 16/07/2026. 3. Exclua-se o nome do advogado Luiz Inácio Mallmann Batista da autuação. 4. Diante da proximidade da audiência e da ausência de tempo hábil para a parte constituir novo advogado, retiro o feito de pauta do dia 23/07/2026. 5. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimar a segunda reclamada no endereço cadastrado no PJE, para que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo procurador, sob pena do prosseguimento dos autos na condição de jus postulandi, ou seja, sem advogado, bem como para ciência da retirado do feito de pauta. 6. Intimem-se a parte autora e a primeira reclamada, por seus patronos, para ciência desta decisão. 7. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para a designação de nova data de audiência de instrução e prosseguimento do feito. SORRISO/MT, 17 de julho de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WARLISSON REIS DA SILVA

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