Processo 0000976-08.2015.5.05.0134
TRT5 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000976-08.2015.5.05.0134 AGRAVANTE: HICARO SANTANA CONCEICAO DOS SANTOS AGRAVADO: EDSON DA SILVA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id. 0e273fc, proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000976-08.2015.5.05.0134 - Terceira Turma Parte: Advogado(s): HICARO SANTANA CONCEICAO DOS SANTOS ANA CAROLINA CERVINO DE CARVALHO (BA71732) Parte: AJD COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME Parte: Advogado(s): EDSON DA SILVA JACIANE FERREIRA DA CRUZ (BA67496) MATIAS FERREIRA DE JESUS (BA30695) Parte: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, procedo à análise da admissibilidade recursal. RECURSO DE REVISTA: HICARO SANTANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. RECURSO REPETITIVO Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto por HICARO SANTANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “redirecionamento da execução se processa com fundamento na teoria menor”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo Tema 42. Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Assim, revendo posicionamento anterior, e conforme as disposições legais supra, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito até que se finalize o julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo citado. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de HICARO SANTANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS. Publique-se e intimem-se. SALVADOR/BA, 04 de maio de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho SALVADOR/BA, 04 de maio de 2026. GILBERTO ELOY OLIVEIRA SENNA BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HICARO SANTANA CONCEICAO DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.