Processo 0000976-08.2015.5.05.0134

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000976-08.2015.5.05.0134
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000976-08.2015.5.05.0134 AGRAVANTE: HICARO SANTANA CONCEICAO DOS SANTOS AGRAVADO: EDSON DA SILVA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id. 0e273fc, proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0000976-08.2015.5.05.0134 - Terceira Turma   Parte:   Advogado(s):   HICARO SANTANA CONCEICAO DOS SANTOS ANA CAROLINA CERVINO DE CARVALHO (BA71732) Parte:   AJD COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME Parte:   Advogado(s):   EDSON DA SILVA JACIANE FERREIRA DA CRUZ (BA67496) MATIAS FERREIRA DE JESUS (BA30695) Parte:   MARIA FRANCISCA DOS SANTOS   Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, procedo à análise da admissibilidade recursal. RECURSO DE REVISTA: HICARO SANTANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS,   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   RECURSO REPETITIVO Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto por HICARO SANTANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “redirecionamento  da  execução  se  processa  com  fundamento  na teoria menor”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo Tema 42. Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Assim, revendo posicionamento anterior, e conforme as disposições legais supra, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito até que se finalize o julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo citado. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de HICARO SANTANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS. Publique-se e intimem-se. SALVADOR/BA, 04 de maio de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho SALVADOR/BA, 04 de maio de 2026. GILBERTO ELOY OLIVEIRA SENNA BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HICARO SANTANA CONCEICAO DOS SANTOS

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