Processo 0000976-31.2024.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000976-31.2024.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000976-31.2024.5.21.0042 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA GOMES DA SILVA ZINGARELLI RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295fb70 proferido nos autos.  C E R T I D Ã O  Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID c0dc709, esta Secretaria deu prosseguimento à pesquisa patrimonial em desfavor dos executados, DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO e G FAST INVESTIMENTOS LTDA, atingidos pelo IDPJ, por meio das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, quais sejam, RENAJUD (ID c3b2f97), PREVJUD (ID f7bd693), CNIB (ID 79cb829) e SISBAJUD (ID adf1179 e ID 32a9d2e), cujos os resultados não lograram êxito na identificação de bens ou informações úteis à satisfação da presente execução. Certifico, mais, que as consultas aos convênios INFOJUD (ID 9813a60) e SNIPER (ID 303320f), localizaram uma lista de empresas em nome dos executados, sendo que a pesquisa realizada nesta data, aos sistemas eletrônicos disponíveis a este juízo, deu conta que, apenas a empresa VCT PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 21.600.180/0001-12, de cujo o executado DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX possui participação no capital,  encontra-se em situação cadastral ativa. Certifico, por fim, que há petição de ID 3d5f58b, pendente de apreciação, na qual a exequente requer a despersonalização da pessoa jurídica das reclamadas, bem como a inserção das demais reclamadas no polo passivo conforme Id 3e48ced. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 22 de abril de 2026.   D E S P A C H O Vistos etc. 1) ) Tendo em vista o teor da certidão acima, resolve este juízo, acolhendo, em parte, o pleito da parte autora (ID 3d5f58b), instaurar o incidente de desconsideração INVERSA da personalidade jurídica de modo a atingir a empresa VCT PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 21.600.180/0001-12, cujos dados deverão ser identificados por meio da ferramenta SERPRO, tudo isto com fulcro nos arts. 765 e 855-A da CLT, no art. 133, § 2º, do CPC e no art. 28 do CDC, estes últimos aplicados subsidiariamente, suspendendo-se o processo, em consonância com o art. 134, § 3º, do CPC, devendo a Secretaria providenciar as anotações devidas nos moldes do § 1º do citado dispositivo. 2) Neste passo, intimem-se as pessoas objeto da desconsideração da personalidade jurídica, para que, no prazo de até 15 dias, possa se manifestar a respeito, nos termos do art. 135 do CPC, cientificando-as, outrossim, de que, após decorrido este prazo, terá início o prazo de 48 horas para o pagamento do crédito exequendo ou garantia do Juízo, nos termos dos arts. 880 e 882 da CLT, sob pena de execução forçada. Acaso inexitosas as intimações supra determinadas, fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder à sua respectiva renovação, desta feita, pela via que se adeque melhor à finalidade. 3) Havendo Impugnação ao IDPJ pelo(s) sócio(s) atingido(s), intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para manifestação a respeito, no prazo de 15 dias. 4) Decorrido o prazo acima concedido, havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. NATAL/RN, 24 de abril de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA GOMES DA SILVA ZINGARELLI

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