Processo 0000976-33.2025.5.09.0041

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000976-33.2025.5.09.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000976-33.2025.5.09.0041 AUTOR: JEAN SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: TECSUL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909d82d proferido nos autos. DESPACHO O E. TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário dos réus "para decretar a nulidade dos atos processuais a partir da audiência de 28/10/2025, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução e produção de prova testemunhal, consistente na oitiva das testemunhas da parte ré sobre as questões fáticas da remuneração variável, com ulterior julgamento, como entender de direito" (Id  67b80b2  - fl. 2134). Para prosseguimento, designo audiência de INSTRUÇÃO, consistente na oitiva de testemunhas da parte ré sobre as questões fáticas da remuneração variável, para o dia 21/07/2026 15:15 horas, a ser realizada de modo PRESENCIAL (21ª Vara do Trabalho de Curitiba – sala 02), ficando desde já dispensado o comparecimento pessoal das partes. Eventual requerimento para adiamento da sessão acima designada em virtude da existência de audiência em outro juízo, na mesma data, deverá ser formulado pelo procurador, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e consequente indeferimento. Conforme art. 455, do CPC, incumbe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas arroladas a respeito do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Ressalto que fica desobrigada a formalidade contida no §1º do art. 455, do CPC, quanto ao aviso de recebimento. Só será admitido o adiamento do prosseguimento da audiência em caso de ausência de testemunha comprovadamente intimada ou informada para comparecimento, desde que comprovado o convite nos autos, no prazo legal (§1º, do art. 455, do CPC). A inércia na intimação da testemunha implica presunção de desistência de sua inquirição, na forma do § 3º, do art. 455, do CPC. As testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição de Curitiba/PR e que não puderem comparecer presencialmente ao ato, serão ouvidas na mesma oportunidade de modo telepresencial, devendo a parte interessada indicá-las (nome completo, CPF e endereço) no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data designada, sob pena de entender-se que desistiu da oitiva desta(s) testemunha(s). INTIMEM-SE as partes, por meio de seus procuradores. Encaminhado à conclusão por JEFFERSON INOUE BUSMEYER. CURITIBA/PR, 27 de maio de 2026. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECSUL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - TECSUL EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados