Processo 0000976-34.2026.5.06.0121
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA HTE 0000976-34.2026.5.06.0121 REQUERENTES: LEANDRO BARROS DE OLIVEIRA REQUERENTES: MERCADINHO ABREU E LIMA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d219802 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O patrocínio da empresa deve juntar aos autos o instrumento de procuração, em cinco dias, sob pena de extinção do processo. Fica intimado o interessado trabalhador a comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público (08 às 14 horas), para ratificar o acordo extrajudicial noticiado nos autos, uma vez que alguns trabalhadores, após a homologação, negam que tenham sido devidamente informados ou que estejam satisfeitos com o ajuste e, em casos extremos, dizem desconhecer o advogado que os representou. Por outro lado, os interessados ficam cientes que o acordo apresentado só será homologado com as cláusulas a seguir, que substituem eventuais cláusulas que lhe sejam contrárias: 1. O pagamento ao trabalhador se fará em conta própria, sob pena de desconsideração do pretenso pagamento; 2. A transação ficará restrita às parcelas e valores descriminados no ajuste; 3. A contribuição previdenciária e IR incidirão sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas no ajuste, quando for o caso; 4. Na hipótese de acordo sem reconhecimento de vínculo, o INSS incidirá sobre o total do valor ajustado para pagamento do trabalhador; 5. O recolhimento do INSS é de responsabilidade do tomador de serviços; e 6. As custas processuais serão devidas pelo tomador de serviços, sem dispensa de recolhimento, que deverá ocorrer até cinco dias do último pagamento feito ao trabalhador em razão do acordo. Os interessados ficam cientes. Em seguida, voltem conclusos. PAULISTA/PE, 24 de julho de 2026. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BARROS DE OLIVEIRA
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