Processo 0000976-41.2025.5.07.0024
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0000976-41.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: EDUARDO PEREIRA RODRIGUES RECLAMADO: RA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e749059 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 14 de maio de 2026, eu, GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando o pedido da parte exequente (ID 899eea4), declaro instaurado o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, atualmente disciplinado através do § 5º do art. 28 do CDC e 133 a 137, do CPC/2015. De se ressaltar o entendimento já consolidado do C. TST acerca da possibilidade do redirecionamento da execução em face dos sócios de empresas executadas que se encontram em processo de recuperação judicial ou falência, como é o presente caso. Vejamos: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Tribunal Regional entendeu carecer a Justiça do Trabalho de competência para o redirecionamento da execução em face das dos sócios da empresa, em face da aprovação do plano de recuperação judicial da ré. 2. Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte, decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução em face dos demais devedores, incluindo-se aí os casos de desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera que os bens dos sócios não foram arrecadados no juízo universal da recuperação. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 10011764320165020361, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 22/09/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 24/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É firme o entendimento nesta Corte Superior de que, na hipótese de decretação de falência de empresa, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR: 1505005620015020004, Relator: Joao Pedro Silvestrin, Data de Julgamento: 23/06/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 25/06/2021) RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte, na hipótese de decretação de falência de empresa, é de que compete a Justiça do Trabalho julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, haja vista que os bens dos sócios não se confundem com os bens da massa falida. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 10024262220145020381, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 18/05/2022, 3ª…
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