Processo 0000976-44.2025.5.08.0014

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000976-44.2025.5.08.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO ROT 0000976-44.2025.5.08.0014 RECORRENTE: RICARDO VIANA DOS SANTOS RECORRIDO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f374233 proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante Ricardo Viana dos Santos contra a sentença sob Id 35953b6. Passando à análise do preenchimento dos pressupostos recursais, verifica-se que a procuração juntada aos autos sob Id f914e7f não possui a assinatura do reclamante, estando apócrifa. Diante de tal constatação, embora tempestivo e interposto por beneficiário da justiça gratuita, o recurso ordinário não comporta conhecimento, diante da irregularidade de representação processual da parte recorrente, no caso o reclamante. Tal circunstância impede o reconhecimento da validade do mandato conferido ao patrono subscritor da peça recursal, o advogado Luiz Otávio Soares Parente (OAB 26.751). Nos termos do art. 654 do Código Civil, a procuração particular somente produz efeitos quando firmada pelo outorgante, sendo indispensável a demonstração inequívoca da manifestação de vontade da parte. Assim, o instrumento procuratório apócrifo não possui aptidão para regularizar a representação processual, equiparando-se a documento inexistente, razão pela qual o advogado subscritor do recurso não detém poderes válidos para atuar em nome da parte autora. Também não há falar em concessão de prazo para saneamento do vício, na forma do item II da Súmula nº 383 do TST e do art. 76, § 2º, do CPC, pois tais disposições alcançam hipóteses de mera irregularidade em procuração já existente e válida nos autos, o que não se verifica na espécie. A ausência de assinatura do outorgante afasta a própria existência jurídica do mandato. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a procuração desacompanhada da assinatura da parte não produz qualquer efeito jurídico, sendo inaplicável a possibilidade de regularização posterior da representação processual, por se tratar de vício insanável.  Vejamos jurisprudência do TST nesse sentido: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA. SÚMULA N.º 383, I E II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Frise-se que, nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, tem-se por inexistente a procuração sem assinatura, não sendo possível a concessão de prazo para sua regularização, nos termos do item II da Súmula n.º 383 do TST. 3. Não se tratando no presente caso das exceções previstas no artigo 104 do Código de Processo Civil, tampouco constatado mandato tácito, resulta inviável o conhecimento do Recurso de Revista. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo Interno não provido.  (AIRR-0000398-60.2025.5.21.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 17/04/2026). "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados