Processo 0000976-56.2024.5.09.0562

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000976-56.2024.5.09.0562
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCUS AURELIO LOPES ROT 0000976-56.2024.5.09.0562 RECORRENTE: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (1) RECORRIDO: IAGO FELIPE NUNES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5adab proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000976-56.2024.5.09.0562 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (PR17523) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido:   Advogado(s):   IAGO FELIPE NUNES DA SILVA JOAO LUCAS PETILE (PR114290) MARCOS PAULO GONCALVES OLIVIERI (PR88652)   RECURSO DE: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id d96c6a1; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id ee30e40). Representação processual regular (Id df7af23,6aceb38 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 4d31391: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 4d31391: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 0add4fe : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 931774a ; Depósito recursal recolhido no RR, id 55f2f34 : R$ 16.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; artigo 97; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. A Ré alega que a condenação deve ser limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, pois a fixação de quantia superior caracteriza julgamento ultra petita. Pede a reforma do acórdão para limitar a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. Fundamentos do acórdão recorrido: "Com o advento da Lei 13.467/2017, vigente à época do ajuizamento da presente ação, foi alterada a redação do art. 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que passou a exigir que o pedido seja certo, determinado e acompanhado da indicação de seu valor. Todavia, a exigência legal refere-se à indicação do valor do pedido, e não à sua prévia liquidação. A liquidação da obrigação constitui etapa processual distinta, disciplinada pelo art. 879 da CLT, destinada à apuração do efetivo montante devido após a definição do título judicial. Nessa linha, a Instrução Normativa nº 41/2018 do TST dispõe, em seu art. 12, § 2º, que, para os fins do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. Desse modo, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem natureza estimativa e não vinculam o provimento jurisdicional, razão pela qual a apuração realizada na fase de liquidação pode resultar em montante superior ao indicado na exordial, sem que isso implique violação aos arts. 141 e 492 do CPC. Esse entendimento foi consolidado por este Tribunal no IAC 0001088-38.2019.5.09.0000…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados