Processo 0000976-65.2024.5.06.0101

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000976-65.2024.5.06.0101
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROBERTA CORREA DE ARAUJO ROT 0000976-65.2024.5.06.0101 RECORRENTE: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA RECORRIDO: PAULO ROBERTO GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6b5615 proferida nos autos.   ROT 0000976-65.2024.5.06.0101 - Quarta Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA FABIO ANTERIO FERNANDES (PB10202) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO ROBERTO GOMES ALDICEIA SOARES LINS (PE26659) MARCILIO DE MIRANDA CAMPOS NETO (PE60143)   RECURSO DE: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/04/2026 - Id fb020c2; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 8f5c747). Representação processual regular (Id adc5dfa ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO   Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV, LV e XXXV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos 2º, 4º e 6º do artigo 1007 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido - Id a07edc9 : "Nos termos do art. 899 da CLT, o depósito recursal constitui requisito indispensável à admissibilidade do recurso, devendo sua comprovação ocorrer no prazo alusivo à medida. O art. 789, § 1º, do mesmo diploma estabelece idêntica exigência quanto às custas processuais. No caso, embora a Reclamada tenha afirmado haver efetuado o recolhimento, como já dito, limitou-se a anexar comprovante de transação bancária, desacompanhado da respectiva guia de depósito judicial. A ausência da guia impede a aferição da correta destinação do numerário e a vinculação do pagamento ao presente feito, o que equivale à ausência de comprovação válida do preparo. A jurisprudência é firme no sentido de que a juntada exclusiva de comprovante bancário, desacompanhado da guia correspondente, não supre a exigência legal, por impossibilitar a identificação do processo a que se refere o recolhimento. Trata-se de hipótese de ausência de preparo, e não de recolhimento insuficiente. O caso, então, é de ausência total de preparo, ou o equivalente a isso, razão pela qual não se aplica o disposto na OJ 140 da SDI 1 do TST, destinada aos casos de "recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal." (...) Aliás, não incide a diretriz da aludida orientação jurisprudencial, tampouco se aplica o Tema 157 do Tribunal Superior do Trabalho, que faz referência unicamente comprovante bancário do pagamento das custas processuais. Registro, ainda, que o juízo de admissibilidade realizado na origem não vincula este Tribunal, a quem compete reapreciar, de ofício, os pressupostos recursais."   Do cotejo entre os argumentos recursais da parte e a fundamentação expendida na decisão, não vislumbro as violações apontadas, pois o Regional decidiu a questão veiculada no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados