Processo 0000976-65.2026.5.07.0037

TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000976-65.2026.5.07.0037
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI HTE 0000976-65.2026.5.07.0037 REQUERENTE: VALDEMIR IDELFONCO DA SILVA REQUERIDO: LR - COM. TRANSP. PREST. SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 648cff7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os requerentes juntaram aos autos petição de acordo (ID 81b3c4b e 9384063). Nesta data, 27 de maio de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Os acordantes, VALDEMIR IDELFONCO DA SILVA e LR – COMÉRCIO, TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA, representados por seus advogados, entraram em composição amigável, nos termos da petição juntada aos autos, que detalha o acordo extrajudicialmente pactuado. Assim, homologo o acordo juntado aos autos, por expressar a livre vontade das partes, nos termos propostos. A empregadora LR – COMÉRCIO, TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA pagará ao empregado VALDEMIR IDELFONCO DA SILVA a importância total de R$ 23.000,00, sendo R$ 17.600,00 ao empregado e R$ 5.400,00 a título de honorários advocatícios ao patrono do autor, mediante transferência via PIX (chave/CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Titular: Samuel Palácio Amaro), conforme a seguir: Valores destinados ao empregado (8 parcelas de R$ 2.200,00): 1ª parcela: 25/05/2026; 2ª parcela: 25/06/2026; 3ª parcela: 25/07/2026; 4ª parcela: 25/08/2026; 5ª parcela: 25/09/2026; 6ª parcela: 25/10/2026; 7ª parcela: 25/11/2026; 8ª parcela: 25/12/2026. Valores destinados aos honorários (4 parcelas de R$ 1.350,00): 1ª parcela: 05/06/2026; 2ª parcela: 05/07/2026; 3ª parcela: 05/08/2026; 4ª parcela: 05/09/2026. Presume-se quitada a parcela após 10 dias do seu vencimento, caso o empregado não informe seu inadimplemento. A empregadora compromete-se a proceder à retificação da CTPS do trabalhador no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo constar a data de admissão em 06/01/2025 e a saída em 28/04/2026. As partes declaram a ampla, geral e irrevogável quitação mútua sobre o contrato de trabalho havido, para nada mais reclamar. Cláusula penal: o não pagamento de qualquer uma das parcelas implicará no vencimento antecipado das vincendas e na incidência de multa de 50% sobre o valor inadimplido. Custas processuais recolhidas.  Recolhimento previdenciário a cargo da empregadora (sobre a natureza remuneratória de R$ 9.000,00), a ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela, conforme planilha a ser juntada pela Contadoria, devendo ser observado a condição da empregadora de optante pelo Simples Nacional. Em caso de INADIMPLEMENTO DOS VALORES ACORDADOS, ficam, de logo, cientes as partes de que serão utilizados, conforme o caso, os convênios SISBAJUD e RENAJUD, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A TODOS OS SÓCIOS INTEGRANTES DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA, independentemente da expedição de Mandado de Citação. Caso os valores dos encargos, fiscal e previdenciário,  estejam abaixo do piso para execuções (Portaria nº 1.293/2005 do MPSe art. 162 da Consolidação dos Provimentos deste Regional do Trabalho), os mesmos serão inscritos em livro próprio, para efeito de não fornecimento de certidão negativa de débito aos respectivos devedores. Homologo o acordo supra para que surta os efeitos legais. Cumprido o acordo, arquive-se o presente processo. Em caso contrário, execute-se. Ciência às partes. As partes…

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