Processo 0000976-91.2024.5.06.0351

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000976-91.2024.5.06.0351
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: EDUARDO PUGLIESI ROT 0000976-91.2024.5.06.0351 RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA LEITE RECORRIDO: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. E OUTROS (1) PROCESSO Nº TRT 0000976-91.2024.5.06.0351 (ED/AgRT) ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. EMBARGADA: MARIA DE FATIMA DA SILVA LEITE ADVOGADOS: ALAN HONJOYA, JUSTILIANA ALVES DA SILVA DE SOUSA E NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES PROCEDÊNCIA: TRIBUNAL PLENO         EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO.   I. CASO EM EXAME   1. Embargos de Declaração opostos pelas empregadoras contra acórdão de Tribunal Regional que negou provimento a Agravo Interno. Os recorrentes alegam omissão no julgado quanto à análise de divergências jurisprudenciais apresentadas sobre o ônus probatório do fato constitutivo do direito à jornada externa e a possibilidade de controle de horário.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO   2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão incorreu em omissão ao não enfrentar especificamente as divergências jurisprudenciais colacionadas pela parte embargante e se houve erro na distribuição do ônus da prova quanto à jornada de trabalho externa.   III. RAZÕES DE DECIDIR   3. O art. 1.022 do CPC e o art. 897-A da CLT delimitam o cabimento dos Embargos de Declaração às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição, erro material ou equívoco no exame de pressupostos extrínsecos.   4. O acórdão embargado fundamentou de forma clara o seu posicionamento, indicando que a decisão estava em consonância com a tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo n. 73.   5. O referido precedente vinculante atribui ao empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada em trabalho externo, por tratar-se de fato impeditivo do direito do empregado.   6. A fundamentação exauriente sobre a matéria de fundo, alinhada à jurisprudência obrigatória, dispensa a manifestação expressa sobre cada divergência jurisprudencial apresentada, especialmente quando o objetivo do recurso é apenas o reexame do mérito.   7. O órgão julgador não está obrigado a rebater ponto a ponto as alegações das partes quando já possui motivos suficientes para formar o seu convencimento.   IV. DISPOSITIVO E TESE   8. Embargos de Declaração rejeitados.   Tese de julgamento:   1. Os Embargos de Declaração não são via adequada para a rediscussão de matéria de mérito ou para o reexame de provas já analisadas pelo julgador.   2. A fundamentação da decisão judicial em consonância com tese jurídica firmada em regime de recursos repetitivos supre a necessidade de enfrentamento analítico de divergências jurisprudenciais isoladas apresentadas pelas partes.   3. Incumbe ao empregador o ônus de provar a impossibilidade de controle de jornada do empregado que exerce atividade externa, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo n. 73 do TST.   Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 62, I, 74, § 3º, 818 e 897-A; CPC, arts. 373, II e 1.022.   Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo n. 73 (RR - 0000113-77.2023.5.05.0035); Súmula n. 126 do TST.         Vistos etc.   Embargos de Declaração opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados