Processo 0000977-04.2024.5.12.0030
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000977-04.2024.5.12.0030 RECORRENTE: LEOPOLDO VIRIATO DA SILVA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: LEOPOLDO VIRIATO DA SILVA JUNIOR E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000977-04.2024.5.12.0030 RECORRENTE: LEOPOLDO VIRIATO DA SILVA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: LEOPOLDO VIRIATO DA SILVA JUNIOR E OUTROS (2) ROT 0000977-04.2024.5.12.0030 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LEOPOLDO VIRIATO DA SILVA JUNIOR MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido: Advogado(s): RUMO MALHA SUL S.A LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (RS49521) MARCAL MUNIZ DA SILVA LIMA (SP173330) MAURICIO SALGADO BROLLO (SP293447) RAFAELA COMUNELLO ELEOTERO (PR43489) Recorrido: Advogado(s): TERLOGS TERMINAL MARITIMO LTDA MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (SC11603) RECURSO DE: LEOPOLDO VIRIATO DA SILVA JUNIOR INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / JUNTADA NA FASE RECURSAL (FATO NOVO), informo que há Tese Jurídica firmada pelo TST, no Tema 286 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - IRR, nos seguintes termos: "JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. (Reafirmação da Súmula nº 8 do TST)". INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026; recurso apresentado em 31/03/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 832 da CLT, 489, II e IV, e 1022, II, do CPC. O recorrente alega nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, ao argumento de que a decisão não está devidamente fundamentada, em relação ao tema adicional de insalubridade. Consta da decisão dos embargos: O embargante alega omissão quanto às informações do PPP que indicam a presença de "bactérias, fungos e parasitas" e "poeira de cereais" (concentração de 2,69 mg/m³). Contudo, o acórdão foi claro ao fundamentar que o laudo pericial judicial, elaborado por perito de confiança do Juízo, sobrepõe-se às informações documentais produzidas unilateralmente pela sociedade empresária. O perito judicial foi claro ao responder à impugnação do autor, afirmando que "tais atividades e tais agentes químicos e biológicos não constam nos Anexos nº 11, 12, 13 e 14, da Norma Regulamentadora nº 15 [...] para fins de caracterização de insalubridade". O perito concluiu tecnicamente que "não foi detectada a…
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