Processo 0000977-25.2026.5.19.0002
TRT19 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000977-25.2026.5.19.0002 EXEQUENTE: MONIQUE VANDERLEI TENORIO DE MAGALHAES E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5b88c proferido nos autos. DESPACHO - PJE Trata-se de cumprimento individual de sentença derivado da Ação Civil Coletiva nº 0001045-53.2018.5.19.0002, em que a parte exequente postula a liquidação e execução de parcelas vincendas e reflexos de comissões/pontos relativos ao período de 05/01/2021 a 31/01/2026 (ID 296cb04). A matéria discutida nestes autos guarda estrita identidade com os temas afetados no Incidente de Assunção de Competência (IAC-8) nº 0000583-24.2026.5.19.0000. Em 23 de junho de 2026, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região realizou o julgamento do referido incidente, de relatoria do Exmo. Desembargador Jasiel Ivo, fixando doze teses jurídicas de caráter vinculante para todos os cumprimentos de sentença associados à ação coletiva matriz. O julgamento do IAC-8 estabilizou balizas jurídicas e metodológicas de observância obrigatória, destacando-se, pela pertinência com o objeto da presente demanda, as seguintes teses: Tese I (I.1 a I.4): Define que o título executivo não implica na apuração autônoma da reserva matemática ou seu depósito em juízo, reconhecendo a ilegitimidade ativa do Sindicato e dos credores individuais para postular tais valores destinados à FUNCEF, além de declarar a inexequibilidade absoluta do título em tal fração;Tese IX: Afasta a apuração de comissões pela sua expressão em pontos quando estes já tiverem sido computados pelo equivalente convertido em pecúnia, obstando o bis in idem;Tese X (X.1 e X.2): Delimita que o título executivo abrange os pontos dos programas discutidos na ação coletiva vigentes até dezembro de 2020 (ainda que pagos posteriormente), mas não engloba programas de premiação diversos instituídos a partir de 2021, como o "Premiação Vendas" (rubrica 1037), cuja discussão de pressupostos fáticos foi afetada ao IAC nº 07. Considerando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), bem como a necessidade de adequação dos atos processuais aos precedentes vinculantes (art. 927, III, do CPC), faz-se imperiosa a manifestação das partes sobre a aplicação das teses firmadas ao caso concreto, em especial quanto à delimitação temporal e de objeto da presente execução. Diante do exposto, DETERMINO: a) Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que tomem ciência do inteiro teor do acórdão proferido no Incidente de Assunção de Competência nº 0000583-24.2026.5.19.0000. b) Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para manifestação expressa sobre as repercussões e a aplicação das teses vinculantes ora pacificadas sobre as pretensões deduzidas neste cumprimento individual de sentença, inclusive no tocante à viabilidade e prosseguimento da execução das parcelas posteriores a janeiro de 2021 (Tese X); c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, certifique-se e venham os autos conclusos para julgamento e deliberação. MACEIO/AL, 14 de julho de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - MONIQUE VANDERLEI TENORIO DE MAGALHAES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.