Processo 0000977-29.2022.5.13.0003
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000977-29.2022.5.13.0003 AUTOR: IGOR DA SILVA LEITE RÉU: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23da50d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição apresentada pela parte executada, COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA LTDA, requerendo o cancelamento total e definitivo da ordem de indisponibilidade registrada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) sob o protocolo nº 202408.2810.03541745-IA-910, bem como a baixa das restrições averbadas em 19 matrículas imobiliárias (listadas no item I da petição) e, preventivamente, na matrícula nº 67.267. A petição alega que a obrigação principal do acordo já foi quitada, as custas processuais recolhidas e a contribuição previdenciária devida efetuada, com comprovação em planilha anteriormente anexada aos autos. Defiro o pleito de levantamento das restrições CNIB nas matriculas indicadas. Para fins de verificar a proporcionalidade dos recolhimentos de custas processuais e INSS em face da planilha já anexada, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial. A unidade contábil deverá analisar a documentação comprobatória de pagamento das custas processuais e da contribuição previdenciária, verificando a adequação dos valores recolhidos em relação à planilha apresentada pela parte executada. Em caso de haver saldo devedor a ser quitado, deverá a parte executada ser intimada para efetuar o pagamento em 48h, sob pena de execução. Não havendo saldo a ser pago pela demandada, expeça-se alvará para quitação da contribuição previdenciária com os valores depositados judicialmente e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. JOAO PESSOA/PB, 19 de agosto de 2026. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NINA ROSA DE SOUSA MELO - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA LTDA - LAERCIO CARNEIRO VILHENA JUNIOR
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