Processo 0000977-34.2022.5.07.0023

TRT7 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000977-34.2022.5.07.0023
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE CumSen 0000977-34.2022.5.07.0023 EXEQUENTE: ANTONIA ANA LUCIA DE LIMA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MORADA NOVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ab473 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que: 1. A parte Exequente apresentou Termo de Renúncia em relação aos valores que excedam o teto para expedição de RPV (ID. 3a02706); 2. Consta no ID. cb3ac99 Sentença prolatada em sede de Embargos à Execução em que restou decidido que a lei municipal nº. 1.537, de 31 de maio de 2010, que fixa o limite para pagamento de RPV no Município de Morada Nova como sendo o teto do regime geral do INSS, é de 31/05/2010, é posterior ao trânsito em julgado do processo de conhecimento, que ocorreu em 27/10/2009, não se aplicando ao caso em tela a citada Lei municipal e sim o limite de 30 (trinta) salários-mínimos, previsto no Art. 87, II, dos ADCT; 3. Há nos autos autorização para destaque de honorários contratuais (ID. d40e9d7). Dados bancários do advogado e da parte autora no ID. d40e9d7. Nesta data, 28 de maio de 2026, eu, RAMON CAETANO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra; Considerando o valor do salário-mínimo atual, qual seja, R$1.621,00, fixado pelo Decreto nº. 12.797, de 23 de dezembro de 2025, DECIDO/DETERMINO: Expeça(m)-se a(s) competente(s) RPV(s) em face do ente público executado no valor exato de R$48.630,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e trinta reais), equivalente a 30 (trinta) salários-mínimos vigentes, procedendo ao pré-cadastro no sistema GPREC, atentando-se para o correto preenchimento das informações. O valor referente aos honorários advocatícios contratuais (20% - ID. d40e9d7) deverá constar na ordem de pagamento da RPV como valor destacado do crédito do reclamante/beneficiário, procedendo ao pré-Cadastro no GPREC como crédito de TERCEIRO INTERESSADO. Fica, desde já, indeferido qualquer pedido de expedição de RPV para pagamento específico de honorários advocatícios contratuais, tendo em vista que referidos valores são parte integrante do crédito do beneficiário. Após a autuação da(s) RPV(s) no sistema GPREC, notifique(m)-se a(s) parte(s) beneficiária(s) para ciência em 05 dias, bem como notifique-se a entidade devedora, para, no prazo de 2 (dois) meses, pagar a execução nos termos do art. 535, parágrafo 3º, inciso II, do CPC, sob pena de sequestro. Registre-se a data da intimação do ente devedor para pagamento no sistema GPREC. Decorrido o prazo, sem comprovação nos autos do(s) pagamento(s), proceda-se ao SEQUESTRO do montante suficiente ao pagamento integral da dívida. Após, retornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva, mediante liberação dos valores em favor da(s) parte(s) beneficiária(s) e recolhimentos pertinentes. Registre-se o pagamento da(s) RPV(s) junto ao sistema GPREC. Registre-se a quitação da(s) RPV(s) no sistema PJE. Arquivem-se os autos definitivamente. Expedientes necessários. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 28 de maio de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA ANA LUCIA DE LIMA

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