Processo 0000977-39.2025.5.23.0102
TRT23 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE CumSen 0000977-39.2025.5.23.0102 EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA REIS EXECUTADO: FERREIRA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f93f229 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc.. Os autos vieram conclusos para homologação dos cálculos de ID #id:70b2940, que apurou os valores da condenação conforme o acórdão proferido no processo originário 0000354-72.2025.5.23.0102. Ainda, ao ID #id:cd932f7, foi anexado aos autos termo de renúncia de mandato em relação à 1ª reclamada, já com a ciência da parte para constituir novo procurador no prazo de 10 dias. Pois bem. 1.Em face da ausência de impugnação à conta liquidanda pelas partes, homologo os cálculos de liquidação de ID #id:70b2940, para que surtam seus efeitos legais. 2.Há garantido nos autos, em conta judicial junto à CEF, o montante atualizado - nada de hoje - de R$ 3.590,15, de forma que resta pendente em execução o valor de R$10.560,04. 3.Diante da renúncia ao mandato apresentada pelo advogado Erli Henrique Garcia (ID #id:cd932f7), proceda a Secretaria da Vara à exclusão de seu nome da condição de patrono dos réus. 4.Intime-se o advogado Evanildo de Souza Nobres, também habilitado pela 1ª reclamada, para que informe, no prazo de 05 dias, acerca da extensão do termo de renúncia protocolado nos autos pelo advogado principal. Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, juntar o termo de renúncia acerca do substabelecimento sem reserva de poderes, anexado ao ID 7dab926 nos autos do processo originário 0000354-72.2025.5.23.0102. 4.1.Em sendo apresento termo de renúncia também em face do advogado Evanildo de Souza Nobres, volvam os autos conclusos para análise. 5.Em não sendo apresentado termo de renúncia de mandato em relação ao advogado Evanildo de Souza Nobres, considerando o requerimento do Autor de execução dos valores da condenação, cite-se a 1ª Ré para, no prazo de 48h, pagar o valor remanescente da condenação de R$10.560,04, sob pena de iniciar-se a execução e penhora, com inclusão do seu nome no BNDT e SERASA, nos termos do artigo 880 e 883-A da CLT. 5.1.Esclareça-se que a juntada apenas de guia de depósito, sem especificação do fim a que se destina, será assumida por este Juízo como pagamento da obrigação. 5.2.Consigne-se que o prazo para eventual interposição de Embargos à Execução, nos termos do art. 884 da CLT, contar-se-á da data do pagamento e não da juntada aos autos do comprovante. 6.Após, volvam os autos conclusos para deliberações e liberação do crédito já garantido ao Autor. 7.Intimem-se. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 30 de julho de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RRP ENERGIA LTDA - FERREIRA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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