Processo 0000977-42.2016.8.04.6501
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Com relação ao motivo fútil, previsto no art. 121, §2º, II, do Código Penal Brasileiro, os elementos colhidos indicam, em tese, que a conduta teria sido antecedida por discussão e desentendimentos anteriores, relacionados à suposta infidelidade da companheira do acusado, circunstância que, em cognição sumária, pode caracterizar desproporcionalidade motivacional apta a atrair a referida qualificadora. No que diz respeito ao art. 121, §2º, IV, do mesmo diploma legal, os depoimentos constantes d
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