Processo 0000977-54.2025.8.16.0176
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CÍVEL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, s/nº - Fórum - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Celular: (43) 99184-7374 - E-mail: nefe@tjpr.jus.br Autos nº. 0000977-54.2025.8.16.0176 Processo: 0000977-54.2025.8.16.0176 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ELZA MACIEL RABELO Réu(s): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória c/c Indenização proposta por ELZA MACIEL RABELO em face de NU PAGAMENTOS S.A. NUBANK, ambos já qualificados na inicial. No curso do feito, as partes formularam acordo e requereram sua homologação (mov. 39.1). É o relatório do necessário. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Não há indício de incapacidade das partes nem de outras causas de nulidade do negócio jurídico. A transação envolve direitos patrimoniais de caráter privado e o respectivo termo está assinado pelos advogados com poderes para transigir (movs. 1.5 e 22.2). Atendidas, pois, as formalidades legais a homologação do acordo é medida que se impõe. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entres as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Havendo pagamento nos autos, autorizo a expedição de alvará, a quem de direito, em nome do promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado pela Escrivania. Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo. Não havendo disposição sobre as despesas no acordo, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivando-se oportunamente, com as devidas baixas na distribuição. Wenceslau Braz-PR, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz de Direito
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