Processo 0000977-66.2025.5.09.0122
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000977-66.2025.5.09.0122 AUTOR: DINAMAR DE OLIVEIRA RÉU: VANDERLEI FONSECA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff6796 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão de determinação verbal. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 13 de maio de 2026. DEBORA MONTEIRO FREITAS LACERDA DE MIRANDA - Servidora. DESPACHO 1. Designo audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 17/06/2026, às 16h00min, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, acompanhadas das testemunhas que pretendam ouvir, sob pena de preclusão da prova. 2. A intimação de testemunhas somente será deferida se a parte comprovar por escrito o prévio convite, nos termos do art. 455 e parágrafos do CPC. 3. Para fins de participação na audiência telepresencial, o Juízo recomenda que cada agente processual (partes, testemunhas e advogados) permaneça em seu domicílio. Todavia, as testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive na sede da empresa ou escritório dos advogados das partes. Para que mais de um depoente seja ouvido no mesmo ambiente físico, é indispensável: a) equipamento de captação e transmissão de imagem e som (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou similar) que permita movimentação em 360º para visualização do espaço, sempre que necessário, mediante determinação do Magistrado; b) espaço físico apropriado para que as testemunhas aguardem isoladas o momento de seu depoimento; c) que o ambiente onde serão colhidos os depoimentos tenha espaço suficiente para que todos os participantes sejam acomodados adequadamente e permaneçam enquadrados na imagem durante toda a audiência; d) que câmera seja posicionada de forma a captar a porta da sala onde se encontram os participantes da audiência telepresencial, a fim de que os demais possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local, durante toda a realização do ato. 4. Dispositivos de áudio e vídeo dos equipamentos necessários à conexão telepresencial e as disposições ambientais acima referidas devem ser testados com antecedência. 5. Caso não sejam atendidos os requisitos acima estabelecidos, a audiência será adiada para realização no formato PRESENCIAL. 6. O link de acesso à próxima audiência por videoconferência será gerado e posteriormente certificado nos autos. 7. Ficam os procuradores cientes de que deverão informar às partes e testemunhas sobre o link de acesso à audiência virtual. 8. A ausência da parte Autora na audiência supra implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do CPC, ficando responsável pelo pagamento das custas processuais. 9. As ausências dos Réus importarão revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), sendo-lhes facultados designar prepostos na forma prevista no art. 843 da CLT. 10. Intime-se a parte Autora por sua procuradora. 11. Citem-se os Réus por Oficial de Justiça, intimando-os também do presente despacho. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 13 de maio de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DINAMAR DE OLIVEIRA
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