Processo 0000977-91.2026.5.06.0000
TRT6 • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: PAULO ALCANTARA MSCiv 0000977-91.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: DEYVSON HENRIQUE DA SILVA IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO MSCiv 0000977-91.2026.5.06.0000 Relator: Desembargador Paulo Alcântara IMPETRANTE: DEYVSON HENRIQUE DA SILVA Advogada (o): Maria Veronica Albuquerque da Costa IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA/PE Litisconsorte: STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA Custos Legis: Ministério Público do Trabalho MANDADO DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES POR ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS. RECUSA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO PATRONO. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Deyvson Henrique da Silva contra ato do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Goiana/PE, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000544-44.2024.5.06.0231. O juízo de origem indeferiu o pedido de transferência dos valores devidos ao reclamante para a conta bancária de seu advogado, sob o fundamento de proteção ao crédito alimentar e necessidade de repasse direto ao trabalhador. O impetrante alega que possui direito líquido e certo, fundamentado na procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se em verificar se o magistrado da execução pode negar a expedição de alvará ou transferência bancária em nome do advogado, quando este detém poderes expressos, outorgados em procuração, para receber e dar quitação em nome do constituinte. III. Razões de decidir 3. O artigo 105 do Código de Processo Civil e o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) autoriza a outorga de poderes especiais ao advogado para a prática de atos que exijam capacidade específica, como "receber e dar quitação". 3.1. A recusa judicial fundamentada em cautela genérica, sem indícios concretos de irregularidade, viola a autonomia da parte que, expressamente, constituiu seu mandatário com poderes para gerir tais valores. 3.2. Tanto o Tribunal Superior do Trabalho quanto o Supremo Tribunal de Justiça possuem entendimento consolidado de que, havendo cláusula específica no instrumento de mandato, o advogado tem direito à expedição de alvará em seu nome, sendo o ato uma extensão da representação processual válida. IV. Dispositivo e tese 4. Concedida a segurança para determinar que o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Goiana/PE autorize a transferência dos valores devidos ao impetrante para a conta bancária de seu patrono, conforme procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Tese de julgamento: A existência de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação autoriza a expedição de alvará em nome do advogado para levantamento de valores depositados em juízo. A negativa judicial fundada em presunções abstratas ou cautela genérica configura violação de direito líquido e certo. ______________________ Dispositivos relevantes citados: Artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal; Artigo 105 do Código de Processo Civil; Artigo 5º, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/1994; Artigo 7º, inciso III da Lei nº 12.016/2009. Vistos, etc. Privilegiando o princípio da economia e celeridade processual, adoto, aqui, com acréscimo ao final, o relatório expendido…
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