Processo 0000977-94.2026.5.17.0191

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000977-94.2026.5.17.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000977-94.2026.5.17.0191 RECLAMANTE: BRENDA RAMIRES RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: POGO GESTOES E SERVICOS CORPORATIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c16659e proferida nos autos. DECISÃO 1. RELATÓRIO BRENDA RAMIRES RODRIGUES DE ALMEIDA ajuíza reclamação trabalhista em face de POGO GESTÕES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a imediata baixa do contrato de trabalho em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a expedição de alvará judicial para habilitação no programa do seguro-desemprego. Afirma que a reclamada encerrou suas atividades e realizou sua dispensa verbal em 18 de maio de 2026. Sustenta que se encontra grávida e que a empresa bloqueou todos os seus acessos aos sistemas de trabalho. Apresenta exame de ultrassonografia obstétrica que confirma o estado gravídico contemporâneo ao encerramento das atividades. Os autos vêm conclusos para apreciação da medida liminar. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA A concessão da tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Essa exigência legal consta expressamente do artigo 300 da Lei 13.105 de 2015. Para a análise da medida liminar, verifico o teor do dispositivo legal aplicável: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 2.2. ANÁLISE DO CASO CONCRETO No caso em análise, constato a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito da reclamante.  Compulsando os autos, verifico a existência de prova documental robusta. O print de conversa via WhatsApp (Id 3c0a2ba), datado de 01/06/2026, entre a Reclamante e a representante do RH da Reclamada, confirma a gravidez da trabalhadora (19 semanas e 2 dias) e a ciência da empresa quanto a esse estado. Ademais, a mensagem confirma que a própria empresa declarou estar sem acesso aos sistemas e sem definição sobre a situação da empregada diante do cenário de encerramento das atividades. A dispensa "verbal" e a ausência de quitação das verbas rescisórias, em conjunto com a prova da estabilidade gestante, conferem a necessária verossimilhança às alegações da autora. Ademais, o exame de ultrassonografia obstétrica realizado em 18 de maio de 2026 (Id b08900e) aponta idade gestacional de 17 semanas e 3 dias, com data provável do parto para 23 de outubro de 2026. A estabilidade provisória da gestante possui proteção constitucional ampla e objetiva, conforme estabelece o artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O encerramento das atividades do estabelecimento não elide a responsabilidade do empregador e reforça a necessidade de amparo imediato à trabalhadora. A…

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