Processo 0000978-07.2023.5.05.0551

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000978-07.2023.5.05.0551
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jequié
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000978-07.2023.5.05.0551 RECLAMANTE: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA SANTOS RECLAMADO: AZ PLUS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) CLERISTON SANTOS DE JESUS, com endereço incerto e não sabido, para  tomar ciência da Sentença de Id.1055995 proferida nos autos em epígrafe. Sentença Vistos etc. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentado pela parte autora para inclusão de CLERISTON SANTOS DE JESUS, sócio da reclamada, no polo passivo da ação. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, autorizada pelo art. 855-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, deve seguir o rito previsto no art. 134 a 135 do Código de Processo Civil. Após exaustivas diligências realizadas nos autos, constatou-se a inexistência de bens passíveis de serem executados da empresa executada AZ PLUS CONSTRUTORA LTDA. Devidamente citados e intimados para apresentação de defesa (ID. eb7023a), o sócio não se manifestou. Portanto, presumo verdadeiras as premissas fáticas declinadas pela parte autora. Ante o exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da (s) sociedade (s) empresária (s), para que os atos executórios alcancem os bens particulares do (s) sócio (s) CLERISTON SANTOS DE JESUS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo legal, e se mantida a presente decisão, prossiga-se a execução contra o sócio mediante utilização dos convênios patrimoniais disponíveis neste Regional (Sisbajud, Renajud, dentre outros). Frustradas as tentativas, intime-se o autor para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de se aguardar no arquivo provisório pelo prazo de dois anos. Não havendo manifestação, será aplicada a prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT) e os autos serão arquivados definitivamente. Publique-se. INTIMEM-SE. Nada mais.   JEQUIE/BA, 16 de julho de 2026. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO                                       Juíza do Trabalho Substituta     JEQUIE/BA, 17 de julho de 2026. SONIA MARIA REIS FUEZI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLERISTON SANTOS DE JESUS

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