Processo 0000978-14.2025.5.08.0208

TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000978-14.2025.5.08.0208
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000978-14.2025.5.08.0208 RECLAMANTE: THIAGO SARAIVA QUEIROZ RECLAMADO: AMAZONAS IMPORTADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2e380f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Considerando que o valor do depósito recursal ID a48bfa1 garante o valor devido nos autos, bem como que foi procedida a baixa na CTPS do exequente, DECIDO: I – A secretaria da vara deve expedir alvará judicial para habilitação da parte reclamante no benefício do seguro desemprego, bem como para o saque do FGTS depositado pela reclamada, tudo conforme sentença dos autos; II - Pague-se o crédito do exequente, retendo-se e recolhendo-se as contribuições previdenciárias devidas nos autos, observando que o FGTS foi depositado na conta do autor, conforme comprovante de #id:c30117c e #id:b71797d. Registrem-se todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos; III - Cumprido o item anterior e quanto ao valor sobejante, providencie-se pesquisa acerca de processos em execução, em trâmite contra a executada, nesta MM. Vara do Trabalho. Positiva a consulta, transfira-se o valor disponível por meio de alvará judicial; IV - Não havendo processos em execução, em face da demandada, nesta Vara, providencie-se consulta às varas do Regional, via Sistema E-garimpo; V - Não havendo manifestação e demonstrado nos autos que a executada não possui execuções em andamento neste Regional, devolva-se o valor na conta indicada no #id:0decf29; VI - Consultem-se os dados financeiros do processo, bem como os convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, certificando-se nos autos se as contas judiciais vinculadas ao feito encontram-se zeradas; VII - Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os autos. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS IMPORTADOS LTDA

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