Processo 0000978-25.2015.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000978-25.2015.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
29/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000978-25.2015.5.23.0021 RECLAMANTE: REINALDO DA SILVA MARCAL RECLAMADO: ENGECENTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75be0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente processual para acolher o pedido formulado pelo exequente e, por conseguinte, DETERMINAR O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO de F.F.F. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, devendo a constrição limitar-se aos bens comuns do casal adquiridos na constância do casamento, com a expressa exclusão dos bens particulares da parte suscitada, assim compreendidos aqueles adquiridos antes da união (ocorrida em 15/06/2007), bem como os recebidos por doação ou sucessão, nos termos do art. 1.659 do Código Civil. Intimem-se o exequente, 1º, 2ª e 3ª executados, por patrono e o 4º executado na forma do art. 346 do CPC, por se tratar de revel sem patrono constituído nos autos. Decorrido o prazo sem recurso, intime-se a parte autora, via patrono, para, no prazo de 05 dias: a) manifestar quanto ao prosseguimento da execução, devendo expressamente mencionar se pretende que o Juízo realize a intimação do executado F.F.F. para pagar o débito e se pretende que, em caso de inadimplência, este Juízo efetue pesquisa patrimonial e constrição de bens nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SERASA, CCS, SIARCO, BNDT), sob pena de suspensão da marcha processual pelo prazo de 02 anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, com redação dada pela lei 13.467 de 13 de julho de 2017. b) indicar conta bancária própria ou de seu advogado, com poderes para recebimento de valores, para que seja efetivada a transferência dos valores relativos ao crédito líquido do reclamante e dos honorários advocatícios. Tudo cumprido, certifique-se e façam-se os autos conclusos para despacho. CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA CAMPOS DE OLIVEIRA FARES - ENGECENTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - MARIELA CAMPOS DE CAMPOS OLIVEIRA MORETTI

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