ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Ingrid Leticia Aleixo Basilio x Y Zhen Ltda

Processo 0000978-35.2025.5.19.0005 · TRT19

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Y Zhen Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000978-35.2025.5.19.0005 é da Justiça do Trabalho (19ª Região, Alagoas), no TRT19, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 5ª Vara do Trabalho de Maceió. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Ingrid Leticia Aleixo Basilio e Rachel Alves Silva; no polo passivo, Y Zhen Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000978-35.2025.5.19.0005?

No TRT19, 5ª Vara do Trabalho de Maceió.

Quem são as partes do processo 0000978-35.2025.5.19.0005?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ingrid Leticia Aleixo Basilio e Rachel Alves Silva; no polo passivo: Y Zhen Ltda.

Como acompanhar o processo 0000978-35.2025.5.19.0005?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT19 · 03/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000978-35.2025.5.19.0005 AUTOR: INGRID LETICIA ALEIXO BASILIO RÉU: Y ZHEN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e795c8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). Já estando registrados no sistema eletrônico os pagamentos realizados nos autos, em obséquio à estatíst

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.