Processo 0000978-61.2025.5.21.0043

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000978-61.2025.5.21.0043
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma de Julgamento
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: BENTO HERCULANO DUARTE NETO ROT 0000978-61.2025.5.21.0043 RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS CUNHA DA COSTA RECORRIDO: MARPROTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) Acórdão Recurso Ordinário n. 0000978-61.2025.5.21.0043 Desembargador Relator: Bento Herculano Duarte Neto Recorrente: Francisco de Assis Cunha da Costa Advogada: Patrícia Santos Fagundes Recorrida: Marprotec Comércio e Serviços LTDA - ME Advogado: André Luis Souza Silva Recorrida: União Federal (AGU) Origem: 13ª Vara do Trabalho de Natal/RN   EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. Em discussão: a ocorrência de acidente de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Demonstrado nos autos que o trabalhador, embora expressamente orientado a executar atividades exclusivamente na área externa, ingressou voluntariamente em ambiente sabidamente perigoso (casa de força), estranho às suas atribuições, inclusive mediante transposição de barreira física de proteção e após advertência de colega acerca do risco de choque elétrico, resta caracterizada a culpa exclusiva da vítima. A conduta imprudente e dissociada das funções contratuais configura causa determinante do evento danoso, apta a romper o nexo de causalidade, nos termos do art. 945 do Código Civil, afastando a responsabilidade civil do empregado. Inexistentes os pressupostos do dever de indenizar, mantém-se a sentença de improcedência. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO. 4. Recurso ordinário conhecido e desprovido. Teses de julgamento: 1. A empresa não é responsabilizada por acidente decorrente de conduta autônoma do trabalhador, desvinculada da prestação laboral e praticada em desacordo com as normas de segurança. __________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.213/1991, art. 19. CC, art. 927; art. 932, III; art. 945.     1. RELATÓRIO   Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante em face de sentença proferida pela 13ª Vara do Trabalho de Natal/RN (ID fd094bd), que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial. Em razões recursais (ID fe38381), o recorrente alega que "o acidente que resultou na morte do Sr. Francisco de Assis Cunha da Costa não pode ser tratado como um mero infortúnio, mas sim como o trágico produto de uma série de falhas gravíssimas das Recorridas em cumprir as mais elementares normas de segurança do trabalho", que "a porta da "Casa de Força" estava aberta e escorada por uma pedra, permitindo o acesso indevido ao local, inclusive após o horário de expediente", que "a falta de placas de advertência e qualquer tipo de indicação clara de perigo é uma falha absolutamente inaceitável na fiscalização e cumprimento das normas de segurança, especialmente da NR-10, que exige a sinalização visível e a desenergizarão dos locais de risco", que "a ausência de medidas de segurança tão elementares revela uma negligência inaceitável e configura a responsabilidade das Recorridas", que "a versão de que o Sr. Francisco estava no local para roubar fios de cobre não encontra respaldo nos autos", que "todas as provas disponíveis indicam que a motivação do trabalhador para entrar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados