Processo 0000978-70.2025.5.23.0022
TRT23 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS CumSen 0000978-70.2025.5.23.0022 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE RONDON EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adf30e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação de cumprimento individual de sentença coletiva proposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DO RAMO FINANCEIRO DE RONDONÓPOLIS E REGIÃO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO-SEEB/ROO em face de BANCO DO BRASIL S.A., decido julgar PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo exequente, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos de direito, para: a) Acolher a pretensão de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais específicos para a fase de execução de sentença coletiva, nos termos do IRDR nº 0000190-59.2024.5.23.0000, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor bruto devido à substituída Dayane Amorim de Paula, devendo ser suportados integralmente pelo Banco devedor e incluídos na conta de liquidação; b) Acolher a insurgência quanto ao termo inicial dos juros de mora e determinar que a incidência dos juros ocorra a partir de 06/04/2014, data correspondente à propositura da ação coletiva de conhecimento originária nº 0000433-83.2014.5.23.0022; c) Acolher o pleito quanto aos critérios de atualização financeira e determinar o afastamento da aplicação da taxa SELIC (ADC 58 do STF), determinando que a conta de liquidação observe a aplicação da correção monetária pela TRD (Súmula 381 do TST), acrescida dos juros de mora simples de 1% ao mês de forma retroativa, nos estritos termos fixados na sentença exequenda transitada em julgado. Remetam-se os autos à Contadoria deste Tribunal para a retificação da conta de liquidação de ID. 8442dac, observando-se detidamente as diretrizes e comandos ora fixados nesta sentença. Apresentados os novos cálculos pela contadoria, intime-se o executado BANCO DO BRASIL S.A. para que proceda à complementação da garantia do juízo em relação ao saldo remanescente decorrente das retificações ora determinadas, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediato prosseguimento dos atos executórios e de penhora de valores via SISBAJUD. Custas processuais adicionais de execução pelo executado, no valor de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a serem incluídas na conta de liquidação. Intimem-se as partes. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE RONDON
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