Processo 0000978-85.2022.5.17.0008
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000978-85.2022.5.17.0008 RECLAMANTE: LEIDIANE CUNHA MAIA RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c04124 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR (ID 44af325), em face da execução movida por LEIDIANE CUNHA MAIA, nos autos da Reclamação Trabalhista em referência. A executada alega, em resumo, a incompetência absoluta desta Justiça Especializada para prosseguir com os atos executórios, em razão do deferimento de seu pedido de recuperação judicial, que tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Sustenta que todos os créditos anteriores ao pedido de recuperação, como no caso, estão sujeitos ao juízo universal, incluindo a determinação sobre o patrimônio da empresa. Requereu a dispensa da garantia do juízo, com base no artigo 884, § 6º, da CLT, por se tratar de entidade filantrópica. Ao final, pede a suspensão da execução e a remessa dos autos ao juízo da recuperação judicial, com a expedição de certidão para habilitação do crédito. A exequente apresentou manifestação. É o relatório. Decido: FUNDAMENTAÇÃO GARANTIA DO JUÍZO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A exequente suscita o não conhecimento dos embargos por ausência de garantia integral do juízo. Em que pese a executada não ter comprovado a isenção prevista no art. 884, § 6º, da CLT, ante a apresentação de certificados CEBAS expirados, verifica-se que a empresa encontra-se em processo de recuperação judicial, com processamento restabelecido pelo TJ-SP (ID 28ff41b). Nos termos do artigo 884 da CLT, os embargos à execução somente são admissíveis quando garantida a execução. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento nesse sentido, sendo inclusive objeto do Tema 159 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo. Transcrevo ementa nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TEMA 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição e de qualquer recurso subsequente do devedor (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do TST). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento do recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. 2. O art. 884, § 6º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Por outro lado, o art. 899, § 10º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, versa sobre a isenção de depósito recursal exigido para o preparo dos recursos trabalhistas na fase de conhecimento, não se aplicando, à hipótese dos autos. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a…
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