Processo 0000979-10.2022.8.08.0028

TJES • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000979-10.2022.8.08.0028
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Iúna - 2ª Vara
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº 0000979-10.2022.8.08.0028 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUIS ANTONIO OGGIONI Ao dia 20 de maio de 2026 (dois mil e vinte e cinco), às 10:00 horas, nesta cidade e Comarca de Iúna, Estado do Espírito Santo, na Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal, onde se encontravam presentes a MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Barrioni de Oliveira, o Ilustre Representante do Ministério Público, Dr. Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior. Presente, o acusado Luis Antônio Oggioni, acompanhado de seu advogado, Dr. LUCAS SALES ANGELO - ES29437. ABERTA A AUDIÊNCIA, foram colhidas as oitivas das seguintes testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Diego Dias de Carvalho e Michell Bahia Dutra Emerick. Pela defesa, as testemunhas Alexandre Morais Oggione e Eliel Thomaz Miranda. Após foi tomado o interrogatório do réu, todos na forma audiovisual, nos termos do art. 405, § 1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ, bem como nos termos do art. 2º da resolução do CNJ nº. 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição”. DADA A PALAVRA AO IRMP, este requereu prazo para apresentar alegações finais escritas. Todos conforme fundamentação em anexo. Ao fim, por este MM. Juiz, foi proferido o seguinte DESPACHO: "Abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, prazo para a Defesa, a fim de que apresentem as alegações finais. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para Sentença. Diligencie." Nada mais havendo, encerrou-se o presente. Eu, Karen Rodrigues de Souza, Estagiária de Direito, o digitei. Todas as informações prestadas em audiência poderão ser acessadas pelo seguinte link: https://drive.google.com/drive/folders/1jUMXA6_7W8uJUnLwMfucJh37SSezHTOl?usp=drive_link DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO

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