Processo 0000979-17.2026.5.08.0126
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000979-17.2026.5.08.0126 RECLAMANTE: RAFAEL DE SOUZA RODRIGUES RECLAMADO: POLO SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac179fe proferido nos autos. Vistos. Considerando a manifestação da reclamada de Id. f7d5cd2, que requer a intimação do autor para apresentar memorial de cálculos em formato PJe-Calc, decido É entendimento atual, iterativo e notório do C. TST que a indicação de valores por estimativa nos pedidos formulados pela parte reclamante atende ao disposto no §1º do art. 840 da CLT, não sendo obrigatória a apresentação de planilha de cálculos detalhada nesta fase processual. Assim, constatando que os valores foram devidamente indicados na exordial (Id.1934591), indefiro o pedido de emenda. Neste sentido: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17 . PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DA PLANILHA DE LIQUIDAÇÃO. INÉPCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . IMPOSSIBILIDADE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por se tratar de questão nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração do artigo 840, § 1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017 , é de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI N .º 13.467/17. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E DA RESPECTIVA PLANILHA . INÉPCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DE REVISTA VIABILIZADO POR POTENCIAL OFENSA AO ART. 840, § 1º, DA CLT . 1. A jurisprudência iterativa desta Corte Superior é no sentido de que o art. 840, § 1º, da CLT não exige a apresentação de planilha de cálculo dos valores das pretensões formuladas, sendo suficiente a indicação do valor por estimativa. 2 . Assim, a extinção do feito sem resolução de mérito viola potencialmente o art. 840, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA . AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DA PLANILHA DE cálculos de liquidação. DESNECESSIDADE. inépcia DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURADA. 1. Esta Corte Superior, por intermédio da Instrução Normativa 41/2018, regulamentou a aplicação das normas processuais alteradas ou inseridas na CLT pela Lei nº 13.467/2017, disciplinado no art . 12, § 2º, da referida instrução que, "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 2 . Assim, é suficiente a indicação do valor dos pedidos por estimativa, não sendo necessária a apresentação de planilha de cálculos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 00004940820205080003, Relator.: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 29/03/2023, 1ª Turma, Data de Publicação: 31/03/2023). PARAUAPEBAS/PA, 08 de julho de 2026. RAFAELLA BRUNA REIS SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POLO SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA
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