Processo 0000979-29.2025.5.19.0002
TRT19 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relatora: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA RORSum 0000979-29.2025.5.19.0002 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: ISABELLA ALESSANDRA TAVARES SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0bbc56 proferida nos autos. RORSum 0000979-29.2025.5.19.0002 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ANTONIO CICERO DA CUNHA NETO (SE9620) FERNANDO HENRIQUES CHARCHAR (ES0035044) JOAO AURELIANO DIAS FILHO (DF38856) PETERSON DA SILVA RENTZING (BA85029) REBECCA COUTINHO NERY DANTAS (PB20572) THAYNARA AMARIZ GOMES (PE60192) Recorrido: Advogado(s): ISABELLA ALESSANDRA TAVARES SILVA LUIZ FELCHER DE MORAES (AL12178) MARCOS ANTONIO CAVALCANTE SOARES (AL10107) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2026 - Id 377bb94; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 867d2fd). Representação processual regular (Id 27f1ffe, Id b6ae437). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA No Recurso Extraordinário nº 1.288.440 (tema 1143 da tabela de repercussão geral reconhecida), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". No caso em exame, postulou-se o adicional de insalubridade e sua base de cálculo, ou seja, parcelas de natureza trabalhista (e não administrativa), como vem decidindo o Tribunal Superior do Trabalho. Sendo a parcela de natureza trabalhista, competente é a Justiça do Trabalho. O acórdão regional consignou, de forma expressa, que a controvérsia decorre diretamente da relação de emprego celetista, envolvendo a base de cálculo de parcela de natureza salarial (adicional de insalubridade), o que atrai a incidência do art. 114, I, da Constituição Federal. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar controvérsias relativas a parcelas trabalhistas, ainda que envolvam a análise de normas administrativas incidentes sobre o contrato de trabalho. Nesse sentido: "TST, RR-1000563-47.2021.5.02.0464, 3ª Turma, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 24/11/2023 “A Justiça do Trabalho é competente para apreciar controvérsia relativa a parcelas de natureza trabalhista, ainda que a solução da lide demande a análise de normas administrativas, desde que a discussão decorra diretamente da relação de emprego.” TST, Ag-AIRR-1000124-89.2020.5.03.0018, 6ª Turma, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.