Processo 0000979-40.2025.8.17.2910

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000979-40.2025.8.17.2910
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Lajedo
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Lajedo Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 - F:(87) 37734960 Processo nº 0000979-40.2025.8.17.2910 AUTOR(A): CRISTIANE CAROLINE GOMES LOPES RÉU: MUNICIPIO DE LAJEDO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Valores Retroativos ajuizada por CRISTIANE CAROLINE GOMES LOPES em face do MUNICÍPIO DE LAJEDO/PE, todos devidamente qualificados nos autos. Narra a exordial (Id. 211809938), em síntese, que a Autora é servidora pública municipal, admitida em 06/10/2010, exercendo o cargo efetivo de Professora, com carga horária de 150h/aula. Alega que a Lei Complementar Municipal nº 004/98 garante aos profissionais do magistério o direito à percepção do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) no percentual de 5% a cada cinco anos de efetivo serviço. Contudo, aduz que a edilidade é omissa e não vem efetuando o pagamento da referida vantagem, muito embora a Autora já tenha completado 02 (dois) quinquênios, fazendo jus ao percentual acumulado de 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos. Requer a condenação do Município à obrigação de fazer consistente em implantar o quinquênio no percentual de 10%, além do pagamento das parcelas retroativas dos últimos 05 (cinco) anos, bem como daquelas que forem se vencendo no decorrer da demanda, acrescidas de juros e correção monetária. A inicial veio instruída com documentos (Ids. 211809966 a 211820802). Decisão inicial (Id. 212860462) deferiu os benefícios da justiça gratuita à Autora, dispensou a audiência de conciliação e determinou a citação do Réu. Devidamente citado (Id. 213560911), o Município de Lajedo apresentou Contestação (Id. 220267610). Em sua defesa, não impugna o vínculo estatutário e as datas, mas defende-se sob o viés estritamente normativo. Sustenta que a Lei Municipal nº 807/90 adotou o Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco e que a Emenda Constitucional Estadual nº 16/99 vedou o pagamento de adicionais por tempo de serviço. Argumenta, ainda, que o novel Estatuto dos Servidores do Município (Lei Municipal nº 1.342/2011) não prevê o benefício pleiteado, não havendo falar em direito adquirido, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Intimada, a Autora apresentou Réplica (Id. 220465366), refutando as teses da defesa e reiterando os termos da inicial, notadamente a vigência do seu Estatuto específico (LC 004/98). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (Id. 228081462), o Município Réu peticionou requerendo a juntada da Lei Municipal nº 1.342/2011 (Ids. 236297320, 236297325 e 236297326). Sobre os documentos, a Autora manifestou-se reiterando os pedidos inaugurais e pugnando pelo julgamento do mérito (Id. 238016126). É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do Julgamento Antecipado do Mérito O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia travada nos autos cinge-se a matéria eminentemente de direito, estando os fatos relevantes para o deslinde da causa devidamente provados pelos documentos acostados, prescindindo-se de dilação probatória. 2. Da Prejudicial de Mérito: Prescrição Quinquenal Prima facie, cumpre analisar a ocorrência da prescrição. A pretensão de recebimento do adicional por tempo de serviço caracteriza-se como relação jurídica de trato sucessivo, na qual a Fazenda Pública figura como devedora. Como não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados