Processo 0000979-63.2026.5.11.0019

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000979-63.2026.5.11.0019
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000979-63.2026.5.11.0019 EXEQUENTE: JORGE LUIS PEREIRA DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) EXECUTADO: MANAUS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a299ba proferido nos autos.  WJCG CONCLUSÃO PJe   Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com  a petição da parte exequente, Id 7ad6280,  prestando esclarecimentos e requerendo correção de erro material. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria     DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA PJe  Vistos etc. I. À Secretaria desta Unidade Judiciária para retificar o polo ativo desta ação de Cumprimento de Sentença, visando incluir o espólio de JORGE LUIS PEREIRA DA SILVA. II. Noutro giro, diante da existência de erro material no Despacho de Id dcc762e, com fundamento no art. 833 da CLT, passo a corrigi-lo para que, onde se lê: "1.Fica a reclamada  notificada, por intermédio de seu patrono Dr. FABIO BATISTA DE MEDEIROS, OAB/SP 150.618, para apresentar : Integração do Adicional de Antiguidade, anuênio, no contracheque dos exequentes :DAMARIS HENRIQUE DE MENEZES;MARINEIDE RODRIGUES DA GAMA;GIOVANNA DA GAMA PEREIRA e,LUIS FERNANDO DA GAMA PEREIRA, bem como apresentar comunicação interna ao empregado quanto a nova metodologia de cálculo e do porquê da alteração,Apresentar nos autos os contracheques e fichas financeiras dos exequentes, no interregno de Junho/2010 até a comprovação da integração ou, se já foi demitido, até a data da demissão." leia-se: "1.Fica a reclamada  notificada, por intermédio de seu patrono Dr. FABIO BATISTA DE MEDEIROS, OAB/SP 150.618, para apresentar nos autos os contracheques e fichas financeiras do exequente JORGE LUIS PEREIRA DA SILVA (de cujus), no interregno de Junho/2010 até a comprovação da integração ou, se já foi demitido, até a data da demissão." III. Mantenho incólume os demais itens do Despacho de Id dcc762e. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as).     ADEMARIO DO ROSARIO AZEVEDO, OAB: 2926 (Reclamante) e  FABIO BATISTA DE MEDEIROS, OAB: 150618 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 27 de julho de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS PEREIRA DA SILVA - GIOVANNA DA GAMA PEREIRA - LUIS FERNANDO DA GAMA PEREIRA - DAMARIS HENRIQUE DE MENEZES - MARINEIDE RODRIGUES DA GAMA

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