Processo 0000979-64.2026.5.09.0069
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000979-64.2026.5.09.0069 AUTOR: NEUSA SALETE CHEBBAN SOUZA RÉU: GRABIN TRABALHO TEMPORARIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2ad46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara, informando que a parte autora selecionou a tramitação 100% Digital dos autos quando do cadastramento da presente RT. HELENA ROMEU DOS ANJOS DESPACHO Ante o afastamento do Juiz Titular, a quem os autos tramitam vinculados, para fruição de licença prêmio/férias regulamentares, delibera-se conforme praxe por ele adotada, nos moldes abaixo fixados: I - Recebo a emenda documental de #id:56b41f2. II - Ante a habilitação espontânea de procurador nos autos (#id:6378133), tem-se a 1ª ré/GRABIN por ciente da presente reclamatória com respectivo protocolo. III - Tendo em vista o teor do Ato Presidência-Corregedoria nº 01/2023 do E. TRT acerca da retomada das atividades presenciais no âmbito deste regional, notadamente o quanto consignado em seus arts. 6º e 8º, DESIGNA-SE audiência INICIAL presencial para o dia 14/09/2026 16:00, observando-se que o ato será presidido pelo colega Titular. A audiência tem como propósito principal a conciliação das partes (art. 845, CLT). INTIMEM-SE a parte autora e 1ª ré/GRABIN para que compareçam na audiência ora designada, sob as penas do art. 844 da CLT. NOTIFIQUE-SE a 2ª ré dos termos da presente ação trabalhista, notadamente para que compareça na audiência inaugural acima designada, pessoalmente ou por meio de um preposto, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A defesa deverá ser apresentada até o dia e horário da audiência, juntamente com os documentos que a instruem, observando-se o disposto no art. 847 da CLT. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio de dispositivos móveis (pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Em observância ao Ofício Circular nº 04/2026 da Corregedoria deste E. Tribunal, ressalta-se que, na falta de juntada da defesa até a abertura da audiência inicial, eventual resultado infrutífero na conciliação das partes implicará na concessão do prazo legal de 20 (vinte) minutos para reclamada aduzi-la oralmente (art. 847 da CLT, caput e parágrafo). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, essa deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, deverá a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, presumindo-se seu silêncio como anuência (§§1º e 3º do art. 3º - Res. nº 345/2020, CNJ). Considerando o procedimento adotado por este Regional, deverá a parte exprimir sua anuência/discordância diretamente no aplicativo desenvolvido para tanto (https://digital.trt9.jus.br). Registre-se que a contagem dos prazos acima é concomitante bem como regida pelo art. 774 da CLT, iniciando-se portanto, do recebimento da notificação. Decorridos, com ou sem manifestação, voltem conclusos para mais deliberações. CASCAVEL/PR, 07 de julho de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRABIN TRABALHO TEMPORARIO E SERVICOS LTDA
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