Processo 0000979-72.2026.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000979-72.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: DULCILENE DE FREITAS SALES RECLAMADO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SUSAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee71d4 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a parte reclamante cadastrou no sistema PJe como parte reclamada a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SUSAM, utilizando o respectivo CNPJ, enquanto, na petição inicial, indicou como reclamada o ESTADO DO AMAZONAS, sem promover a adequada correspondência entre o cadastro do polo passivo e a qualificação constante da exordial, tampouco indicar a Procuradoria competente para sua representação judicial, gerando inconsistência na identificação da parte ré e comprometendo a regular formação da relação processual; CONSIDERANDO os arts. 321 do CPC e a Resolução 185/2017 do CSJT e a Recomendação nº 01/2025/SCR bem como os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, DECIDO: I. Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar emenda à petição inicial, a fim de regularizar o polo passivo da demanda, fazendo constar de forma uniforme o ESTADO DO AMAZONAS como parte reclamada, com a correspondente indicação da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, responsável por sua representação judicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, bem como da Súmula 263 do C. TST. II. Fica a parte reclamante notificada da data de Audiência de Conciliação, MANTENDO O CARÁTER UNO, na modalidade HÍBRIDA (que A CRITÉRIO da parte poderá participar de forma telepresencial ou presencial), passando à instrução processual em caso de impossibilidade de acordo, devendo as partes comparecer nos termos do artigo 844, da CLT e Súmula 74, do C. TST, para prestar depoimento sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 825, CLT), sob pena de dispensa. Seguem os meios de acesso à sala de audiência virtual: Data da Audiência: 16/09/2026 08:10 LINK: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=YU1VVGtPalBKWmg1dm1QMUtZdEhTQT09 ID da reunião: 872 9313 4554 Senha de acesso: 076145 Ingresso pelo SIP: XXX.XXX.XXX-XX@zoomcrc.com III. Esse link concede acesso a uma sala de espera, na qual as partes e testemunhas deverão permanecer, com os áudios desligados,aguardando o pregão por parte dos secretários de audiência. Os secretários de audiência entrarão na sala e realizarão o pregão à medida que se desocuparem das audiências anteriores.O servidor/estagiário também será responsável por remeter as testemunhas para a sala específica de testemunhas, de maneira que as testemunhas também deverão aguardar na sala de espera, com o áudio desligado. IV. A juntada de e-mails das partes, patronos e testemunhas não os exime da responsabilidade de acessar o link acima e comparecer na audiência, ainda que não tenham recebido o convite da Vara nos endereços eletrônicos informados. V . Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para evitar e/ou sanar problemas técnicos ou de conexão. VI. Caso as partes possuam interesse conciliatório, poderão…
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